A Secretaria Municipal de Ensino de Barbacena, anunciou no dia de ontem, quinta feira(26), o recomeço das aulas nas escolas da rede municipal de ensino, com o início das atividades escolares prevista para acontecer no dia 02 de fevereiro.
Ao todo, 7 mil alunos na faixa etária entre 4 a 11 anos de idade e aproximadamente mil funcionários, estarão de volta às escolas nos próximos dias. As aulas abrangem os turnos da manhã e da tarde, em 24 escolas municipais, incluindo 7 rurais. Os mil funcionários se dividem entre professores, técnicos (inspetores, orientadores e supervisores) e serventes escolares (limpeza e cozinha).
Já nas escolas que pertencem a rede estadual de ensino, o retorno das aulas começam no dia 06 de fevereiro.
Com a aproximação do período escolar, diversas papelarias de Barbacena já estão apresentando um fluxo maior de clientes nos estabelecimentos comerciais que é muito comum neste período do ano em diversas cidades brasileiras.
Para a dona de casa, Maria José Barbosa dos Santos, moradora do bairro Ipanema, mãe de dois filhos (com idade entre 7 e 9 anos) que estudam na rede municipal de ensino, ela conta como faz pra adaptar ao orçamento familiar de pouco mais de um salário mínimo, com os gastos com a compra dos materiais dos filhos: “Tirei dois dias desta semana para poder pesquisar e realizar as compras, ainda mais, que existem grandes variações nos preços praticados de um mesmo produto e diferentes estabelecimentos comerciais da cidade. Fiquei quase uma hora na fila aguardando a minha vez de ser atendida, mas valeu o esforço e o tempo dedicado, consegui fazer uma boa economia, mas se eu tivesse na companhia dos meus filhos certamente os gastos seriam bem maores. Crianças você sabe né, gosta muito de acompanhar a “modinhas ” dos coleguinhas, e com essa crise assolando o país não da pra ficar acompanhando luxo,’ concluiu Maria José.
Com a volta ás aulas, os pais devem ficar bem atentos à lista de material escolar no que se refere à proibição de itens de uso coletivo, como papel sulfite em grandes quantidades, copo descartáveis, material de higiene pessoal como o papel higiênico, materiais de escritórios e produtos de limpeza. A Lei Federal Nº 12.866, criada em 2013, proíbe que estes itens, considerado de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Segundo a Lei, os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade escolar.
Foto: Escola Municipal Padre Sinfrônio de Castro em Barbacena. (Fotografia: Januário Basílio)