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Vista parcial do centro de Barbacena.

A lei que determina que bens mantidos por brasileiros no exterior e que não tinham sido declarados à Receita Federal retornem ao país. A distribuição para os municípios obedecerá a mesma proporção da divisão do Fundos de Participação dos Estados (FPE) e o  Fundo de Participação dos Municípios, o  FPM. Desta forma, diversos municípios brasileiros vão receber recursos financeiros por meio da Lei da Repatriação.

Os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários da União são definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre eles o número de habitantes de cada região.

Nas regiões da Zona da Mata e Campo das Vertentes, Juiz de Fora é o município que mais vai receber este recurso da Lei da Repatriação, que irá receber um montante de R$ 3.697.627,24, seguido de Barbacena, com  2.394.133,04.  As cidades de Muriaé e Ubá, vão receber cada uma delas o valor de R$ 2.128.118.25, e Viçosa terá creditado em sua conta cerca de R$ 1.729.096.

Na região do Alto Paraopeba, Conselheiro Lafaiete é o município que mais recurso receberá da Repatriação na região, com montante deste recursos no valor de R$ 2.261.125,65, seguido da cidade histórica de Congonhas, R$ 1.463.081,30, e Ouro Branco com R$ 1.197.066,52.

Já a Capital do Estado, Belo Horizonte, serão destinados cerca de 23.394.133,04 da Repatriação, o que deve representar uma boa injeção nos cofres públicos da Capital e de tantos outros municípios do país que enfrentam dificuldades para superar a crise  devido a queda de repasses em outros recursos pela união.

Para consultar a lista com os municípios e os valores dos recursos em que cada um terá o direito a receber da Lei da Repatriação, acessem o site da Confederação Brasileira de Municípios.

Fotografia: Januário Basílio