Com o objetivo de incentivar os cidadão a destinar parte do Imposto de Renda a projetos que ajudem crianças e adolescentes, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS), lança a campanha “Leão amigo da criança”. O contribuinte pode repassar até 6% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para apoiar as instituições do Município.
Uma das atribuições do CMDCA é gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), que beneficia projetos de entidades governamentais e organizações da sociedade civil. Esse fundo é composto por um conjunto de receitas, entre elas a de renúncia fiscal do Imposto de Renda. Essa iniciativa contribui para a manutenção dos projetos destinados a crianças e adolescentes congonhenses.
A Pessoa Física, que efetua declaração de Imposto de Renda no modelo completo, poderá deduzir:
Opção 1:
Até o limite de 6% do imposto devido estimado na declaração de ajuste anual a ser entregue no ano de 2018, ano-calendário 2017. Para que possa deduzir até este limite, deve o contribuinte efetuar a doação através de depósito/transferência bancária na conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (FMDCA) até o dia 31/12/2017.
Primeiro passo:
Deposite o valor que deseja doar na conta do CMDCA Banco do Brasil. Agência 1793-0 / Conta corrente 31.601-6 / CNPJ 18.834.797/0001-98 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes).
Segundo passo:
Encaminhe ao CMDCA cópia do comprovante de depósito, nome completo, endereço, telefone e CPF via e-mail (cmdca@congonhas.mg.gov.br) ou entre em contato pelo telefone 3731-3300. As doações podem ser direcionadas somente para projetos que tenham sido aprovados pelo CMDCA.
Terceiro passo:
O CMDCA emite o recibo para o doador para que o mesmo inclua em sua Declaração de Ajuste Anual.
Opção 2
Até o limite de 3% do imposto devido no ato do preenchimento da declaração do ajuste anual que deverá ser apresentada até 30/04/2018. Neste caso, as doações deverão ser efetuadas entre 01/01/2018 e 30/04/2018, através da emissão de Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF), no momento do preenchimento da Declaração.
Primeiro passo:
No momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deverá indicar o valor a ser doado ao CNPJ 18.834.797/0001-98 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes), gerando uma guia DARF preenchida com o código de Receita. O pagamento desta guia deverá ser efetuado até a data de vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto.
Segundo passo:
Encaminhe ao CMDCA cópia do comprovante de pagamento DARF, nome completo, endereço, telefone e CPF via e-mail (cmdca@congonhas.mg.gov.br) ou entre em contato pelo telefone 3731-3300. As doações podem ser direcionadas somente a projetos que tenham sido aprovadas pelo CMDCA.
Terceiro passo:
O CMDCA emite o recibo para o doador, caso este solicite.
Fonte: Prefeitura de Congonhas.
Foto/reprodução: Adriano