Net Rosas Banner Grande
Collegiati – Construtora
BQHost Banner Grande
Vertentes das Gerais – Banner – Noticia
Banner grande BQHost 2

Desconto de juros e multas pode chegar a 100%

Através do decreto publicado no Diário Oficial do Município, no último dia 27 de outubro, o prefeito Toninho Andrada restabeleceu a vigência da Lei Municipal nº 4.510/2013, que concede anistia a juros e multas de débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de Barbacena, ajuizados ou não, reabrindo a concessão dos benefícios fiscais. A anistia dos juros e multas pode chegar até a 100%, no caso de quitação da dívida em parcela única. Mas o contribuinte tem opção também de parcelamento, com a anistia indo de 50% a 90%, dependendo da quantidade de parcelas.

De acordo com o decreto, “os benefícios fiscais ora restabelecidos serão concedidos a requerimento do contribuinte, em conformidade com o Decreto nº 7.507 de 05 de novembro de 2013 e seus anexos, que também ficam restabelecidos, observadas as adaptações de datas”. Desta forma, os benefícios fiscais são referentes a juros e multas sobre débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2015. Os requerimentos deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 18 de novembro de 2016.

“A anistia permite a regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes, dentre os quais, com certeza, são muitos, cuja inadimplência não decorre de má índole ou de mero oportunismo, mas de reais necessidades impeditivas do cumprimento de obrigações legais, sob pena do sacrifício da subsistência própria e de suas famílias”, disse o prefeito Toninho Andrada, lembrando ainda que “os recursos arrecadados com a presente Lei serão destinados exclusivamente para pagamento aos servidores municipais”.

Consta também no decreto que os parcelamentos de débitos sob a égide da Lei 4.510/2013 e/ou da Lei 4699/2015, suspensos por inadimplência total ou parcial, poderão ser renegociados nos prazos e condições ora reabertos, observados os seus decorrentes efeitos jurídicos, sobretudo, como causa interruptiva do instituto da prescrição. Sendo que, os benefícios de que trata o artigo 6º da Lei 4.510/2013 alcançam os débitos correspondentes, inscritos até 31 de dezembro de 2015.

Fotografia: Januário Basílio

Informações: Prefeitura de Barbacena