Decisão confirmou que o veículo parado à noite na pista, sem sinalização, foi responsável pelo acidente
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o caminhoneiro, o proprietário do caminhão e a empresa dona do semirreboque acoplado ao veículo, paguem indenizações por danos morais, estéticos e materiais e lucros cessantes a um motociclista que bateu no caminhão, que estava parado de forma irregular na rodovia LMG-844, à noite e com as luzes apagadas. O acidente ocorreu em 2020, na altura do município de Conselheiro Lafaiete, região Central do Estado.
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Com a condenação solidária, os réus devem pagar R$ 25 mil em danos morais, R$ 5 mil em danos estéticos e R$ 2.062 em danos materiais. Os lucros cessantes (diferença entre o salário da vítima e o benefício do INSS recebido durante o afastamento) serão calculados na liquidação da sentença.
O motociclista entrou com a ação relatando ter sofrido lesões graves ao bater no caminhão, que estava atravessado na pista, bloqueando o trânsito e sem qualquer iluminação ou sinalização. A vítima pediu ressarcimento pelos ferimentos, pelo conserto da moto e pelo período em que ficou impedida de trabalhar.
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Com informações: TJMG.
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