APÓS DENÚNCIAS, PROCON NOTÍFICA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS SOBRE AUMENTO ANTECIPADO NO PREÇO DA GASOLINA

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APÓS DENÚNCIAS, PROCON NOTÍFICA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS SOBRE AUMENTO ANTECIPADO NO PREÇO DA GASOLINA

O Procon de Barbacena recebeu denúncias de consumidores referentes ao aumento da gasolina na terça-feira (15). A insatisfação dos consumidores se deu pelo fato de que a Petrobrás anunciou o aumento de R$ 0,78 no litro do diesel e R$ 0,41 no litro da gasolina nas refinarias, a partir desta quarta-feira (16). Logo, o aumento ocorreu antes mesmo da compra do produto já com a alteração.

É importante ressaltar, conforme divulgado anteriormente, que o Brasil adota o sistema econômico baseado na livre iniciativa, pelo qual só se permite a intervenção do estado no domínio econômico, excepcionalmente, nos casos expressamente previstos na Constituição Federal de 1988 (Artigos 170, IV, e 173).

Especificamente no caso dos combustíveis, com a lei federal nº 9.478/1997, alterada pela Lei Federal nº 9.990/2000, desde 1º de janeiro de 2002, vigora no Brasil, como regra geral, em situações normais do mercado, a liberdade de preços dos derivados de petróleo.

Todavia, tem-se no mesmo texto constitucional, a previsão do poder-dever de proteção do consumidor pelo estado, que configura direito fundamental (Artigo 5º, XXX III da CF/88), bem como dos respectivos mecanismos para que este não seja lesado pelo fornecedor, inclusive quanto ao aumento abusivo de preços.

A CF/88, no seu Art. 173, § 4º, prevê que “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. Da mesma forma, a lei de defesa da concorrência, (lei 12.529/2011) postula no Art. 36, inciso III, o aumento arbitrário dos lucros como infração à ordem econômica (parecer nº 04/2022 – pgjmg/procon-mg/asjup)

Diante do exposto, o Procon de Barbacena está notificando os postos de combustíveis a fim de verificar quais os estabelecimentos efetuaram o aumento, analisando se ocorreu abusividade, e prosseguir com as medidas cabíveis, que poderá ser, em tese, instauração de processo administrativo, com a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no código de defesa do consumidor, bem como encaminhamento da apuração ao ministério público de Minas Gerais.

Foto: Ilustrativa.

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