Advogados em serviço passam a ter atendimento preferencial em Minas Gerais; entenda

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Nova lei amplia grupo com direito a prioridade no atendimento em filas e senhas no estado, incluindo advogados ao lado de idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, entre outros. Estabelecimentos têm até 90 dias para se adaptar.

Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passam a ter direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados em Minas Gerais, desde que estejam exercendo a profissão e portando a carteira funcional.

A mudança foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e está prevista na Lei nº 25.218, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17).

A nova norma altera a Lei nº 23.902, de 2021, que já garantia prioridade no atendimento a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, entre outros.

Com a inclusão da nova lei, o profissional da advocacia, quando estiver representando um cliente, passa a integrar a lista de pessoas com direito a tratamento preferencial em locais que organizam o atendimento por fila ou senha.

De acordo com a lei, os estabelecimentos públicos e privados têm o prazo de 90 dias, a contar da publicação, para se adequar à nova exigência. A regra vale para bancos, hospitais, repartições e demais locais que prestem atendimento direto ao público.

A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de MG nos dois turnos e foi apresentada pelos deputados Jean Freire (PT), Arnaldo Silva (União), que é advogado, e Arlen Santiago (Avante).

A justificativa dos autores cita dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), que reconhecem a função social e o papel essencial do advogado na administração da Justiça.

A Lei nº 23.902, agora atualizada, prevê, ainda, multa para estabelecimentos privados que descumprirem as regras.

Estabelecimentos públicos estão sujeitos às sanções previstas em legislação específica. A norma determina também a afixação de avisos visíveis informando sobre o direito ao atendimento prioritário.

Com informações: G1 Minas Gerais.

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