Net Rosas Banner Grande
Collegiati – Construtora
BQHost Banner Grande
Vertentes das Gerais – Banner – Noticia
Banner grande BQHost 2

CONVERSA SOBRE DIREITO COM CLÁUDIA JORGE: COM A PENSÃO ALIMENTÍCIA SÓ PODE COMPRAR ALIMENTOS?

A pensão alimentícia tem por finalidade garantir financeira e materialmente quem a recebe. Apesar do nome, esse pagamento não tem por objetivo apenas a comida, mas também o vestuário, remédios, material escolar, fraldas, brinquedos, lazer dentre outras coisas. Mesmo que as necessidades de quem recebe a pensão sejam muitas, deve-se levar em conta a capacidade econômica de quem paga. Normalmente, a pensão alimentícia é paga aos filhos menores de idade ou maiores incapazes e ao ex-cônjuge ou companheiro (a) que não tenha renda para se manter. Até a gestante tem o direito de pleitear judicialmente que lhe sejam pagos os alimentos gravídicos (uma espécie de “pensão” durante o período da gravidez) e, depois do nascimento da criança, esse valor poderá converter-se em pensão alimentícia.

Quando um casal se separa ou divorcia e um deles não possui renda, cabe ao outro, dentro de sua capacidade econômica, pagar a pensão até que a outra pessoa entre no mercado de trabalho, já que a mútua assistência é dever entre os cônjuges, conforme previsto no artigo 1566, II do Código Civil. A ação de separação judicial ou divórcio, além da partilha dos vens, também fixa o valor da pensão alimentícia. Caso não tenham patrimônio a dividir, é possível o ajuizamento da ação para regulamentar apenas o valor da pensão, além da guarda dos filhos menores se for o caso. Há que se ter em mente que a pensão alimentícia recebida não é salário e nem justificativa para não procurar trabalho ou renda. O judiciário tem concedido a pensão por um certo tempo a fim de que pessoa tenha como se organizar financeiramente e passe a se manter. Claro que vários fatores são levados em consideração como: a idade, o grau de escolaridade, a saúde, a capacidade de entrar no mercado de trabalho…

O valor da pensão deve ser pago em dinheiro, mas também compõe este valor: o plano de saúde, a mensalidade escolar, a moradia… Quem trabalha com carteira assinada ou é funcionário público, o desconto da pensão pode ser feito diretamente em folha de pagamento. Mas é preciso atentar-se que a pensão alimentícia paga aos filhos menores não cessam automaticamente quando completam 18 anos de idade. Da mesma forma quando a ex-esposa(o) ou companheira(o) se casam novamente ou constituem uma nova união estável. Quem paga a pensão não poderá simplesmente parar de pagar, o pedido deve ser feito judicialmente, provando os motivos que fundamentam e justificam a exoneração. No Brasil, não existe prisão por dívida com exceção a do devedor de alimentos (CPC, art. 528).

Outro detalhe importante é que o valor pago ou recebido de pensão alimentícia pode ser revisto. Se quem a recebe tiver a necessidade de aumento no valor, deverá pleitear uma revisão judicial comprovando documentalmente o porquê desse pedido. E quem a paga, se tiver alguma alteração em sua condição financeira como a perda de renda, uma nova união, outros filhos… também pode pedir a revisão dos valores pagos desde que o faça judicialmente.

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

advogada-claudia-jorge-foto-02

Cláudia Chaves Martins Jorge – Graduada em Letras e Direito pela Unipac/Barbacena. Mestre em Direito Constitucional pela PUC Rio e Doutoranda em Direitos Humanos pela Bircham/Espanha.

Fonte: Divulgação.

Leia também:

CANTOR BARBACENENSE LUCAS E OS ITINERANTES E CARMOCELIS SE APRESENTAM NO TECER CULTURAL