DECRETO PUBLICADO PELA PREFEITURA DE BARBACENA DEFINE DATAS DE VENCIMENTOS DO IPTU-2023
A Prefeitura de Barbacena, por meio de publicação do Decreto Municipal Nº 9.295, divulgou a data de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício de 2023.
De acordo com o publicado pela Prefeitura, o PTU e as Taxas de Serviços Urbanos (TSUs) de lançamento e arrecadação conjuntos, poderão ser pagos em cota única em 10 de abril de 2023. Para pagamento em parcela única o munícipio concederá ao contribuinte desconto de 5% sobre o Imposto devido (IPTU/2023).
O IPTU-TSU também poderá em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem o desconto concedido de 5%, conforme consta no art. 4º do decreto. Não haverá parcelamento que gere parcela de valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
Pagamento parcelado: Ordem das parcelas e datas de vencimento:
Parcela 01/08: Vencimento: 10/04/2023
Parcela 02/08: Vencimento: 10/05/2023
Parcela 03/08: Vencimento: 12/06/2023
Parcela 04/08: Vencimento: 10/07/2023
Parcela 05/08: Vencimento: 10/08/2023
Parcela 06/08: Vencimento: 11/09/2023
Parcela 07/08: Vencimento: 10/10/2023
Parcela 08/08: Vencimento: 10/11/2023
Eventuais pedidos de revisão cadastral dos lançamentos tributários do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos poderão ser interpostos, através de requerimentos subscritos pelo contribuinte titular do lançamento ou seu representante legal e deverão ser requeridos até a data de vencimento da primeira parcela para vigência no exercício de 2023.
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Foto (arquivo): Januário Basílio.
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