JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO DE SJDR, NIVALDO ANDRADE
A decisão ocorre menos de 48 horas após a ordem para cassação ter sido protocolada na Câmara Municipal. A Câmara Municipal já havia agendado a cerimônia para dar posse ao atual vice-prefeito.
A Justiça concedeu uma liminar na tarde desta quarta-feira (26) e suspendeu a cassação do mandato do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade (União Brasil). A decisão ocorre menos de 48 horas após a ordem para cassação ter sido protocolada na Câmara Municipal.
A decisão desta quarta-feira foi tomada após um recurso da defesa do prefeito e foi assinada pela desembargadora Luzia Peixôto, relatora do processo. Ela entendeu que ainda existem pontos a serem analisados pela Justiça antes que, de fato, seja dado cumprimento à sentença condenatória.
A Câmara Municipal havia publicado na terça-feira (25) um Ato da Mesa Diretora que extinguia o cargo de Nivaldo e convocava para a cerimônia de posse do atual vice-prefeito, Jorge Hannas Salim (Avante), como chefe do Executivo para a próxima segunda-feira (31), na sede do Legislativo.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Câmara, que informou que o Legislativo ainda não foi notificado em relação à decisão de suspensão da cassação. A reportagem solicitou ainda informações sobre as próximas medidas que serão tomadas e aguarda retorno.
Entenda o caso
Na segunda-feira (24), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que foi responsável por ajuizar a ação, divulgou que a Justiça havia determinado a cassação imediata do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade.
A decisão tinha como base uma ação ajuizada em dezembro de 2003 pela prática de ato de improbidade administrativa, pela qual o prefeito teria sido condenado e o MPMG cobrava o cumprimento da sentença.
A presidência da Câmara Municipal de São João del Rei foi intimada para dar extinção ao mandato e dar posse ao vice-prefeito Jorge Hannas Salim (Avante). Na terça-feira (25), o Legislativo publicou um Ato para cumprir a sentença e convocar para a posse do novo prefeito.
Além da extinção do mandato, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca previa ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.
Fonte: G1 Zona da Mata.
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