Lei que garante direito a acompanhante para mulheres sedadas em hospitais públicos de MG é publicada

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Medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial de Minas Gerais e reforça proteção a pacientes mulheres.

Mulheres submetidas à sedação em serviços de saúde terão direito a um acompanhante, conforme estabelece a Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (29/7). De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o objetivo é reforçar o direito à presença de um acompanhante, especialmente em procedimentos que provoquem inconsciência total ou parcial.

A legislação já previa o acompanhamento durante consultas, mas a nova medida amplia a proteção a pacientes em situações de vulnerabilidade, como aquelas submetidas à anestesia durante partos.

De acordo com o texto, o direito ao acompanhante deve ser respeitado desde que não contrarie normas sanitárias ou comprometa o atendimento médico. A paciente poderá indicar quem será essa pessoa, garantindo mais autonomia e proteção durante os procedimentos.

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A atualização da lei ganhou ainda mais força após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estuprar uma paciente sedada durante o parto em um hospital no Rio de Janeiro. O crime reacendeu o debate sobre a segurança de mulheres em ambientes hospitalares.

Segundo a ALMG, a nova norma altera a legislação sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, acrescentando o seguinte dispositivo: “A mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.

Com informações:  G1 Minas Gerais.

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