Passagem de ônibus em Barbacena passa a custar R$ 4,00 a partir de segunda-feira
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena (e-DOB), na noite de quarta-feira (04), o novo valor da tarifa do transporte coletivo urbano e rural que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (09/05), autorizado pelo prefeito Carlos Du.
Ao contrário que do que o Executivo havia afirmado em entrevista a uma emissora de rádio local, no início desta semana, de que somente concederia o reajuste no valor da tarifa após a empresa permissora do transporte coletivo cumprir uma série de exigências, dentre elas, a renovação de parte da frota e o retorno nos horários de circulação de algumas linhas que empresa Cidades das Rosas havia retirado durante o período da pandemia da covid-19, que ainda não retomaram aos horários habituais. Porém, mesmo ciente das condições precárias em que opera o transporte coletivo em Barbacena, e também, diante das inúmeras reclamações por parte dos usuários relacionadas aos atrasos constantes dos ônibus e ausências de horários o suficiente para atender a população, o prefeito Carlos Du autorizou o aumento no valor da tarifa para a próxima segunda-feira (09).
Leia o decreto abaixo:
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.140
“Fixa a tarifa dos transportes coletivos urbanos e rurais”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto nos artigos 93, IX e 270 e seus parágrafos, da Constituição do Município de Barbacena;
Considerando a Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo 055/2014, decorrente do Processo Licitatório n.º 062/2013 – Concorrência Pública n.º 001/2013;
Considerando o Parecer Técnico n.º 001/2022, exarado pela Comissão Especial de Análises Tarifárias designada pela Portaria nº 22.989, de 14.10.2021, e o Memorado nº 002/2022, da Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada em R$ 4,00 (quatro reais) a tarifa dos transportes coletivos urbanos e rurais de Barbacena.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 28 de abril de 2022;
Carlos Augusto Soares do Nascimento/ Prefeito Municipal.
Foto (arquivo): Januário Basílio.
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