PM PRENDE HOMEM EM BARBACENA POR MANTER EM CATIVEIRO ANIMAL SILVESTRE COMPRADO DE FORMA IRREGULAR

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PM PRENDE HOMEM EM BARBACENA  POR MANTER EM CATIVEIRO ANIMAL SILVESTRE COMPRADO DE FORMA IRREGULAR

Durante atendimento de denúncia relativa a cativeiro irregular no centro de Barbacena, na tarde desta quinta-feira (28/12), a Polícia Militar de Meio Ambiente constatou a posse de um filhote de macaco-prego.

No decorrer da ação, o denunciado apresentou uma “nota fiscal” em nome do comprador/denunciado e também no nome do vendedor (oriundo do estado de Santa Catarina), além de um “certificado de origem” SISFAUNA, além de disco plástico com QR Code que direciona para um site particular de cadastro de animais (onde há informação sobre nome do animal e telefone de contato com proprietário).

Em levantamento realizado no IEF, setor de fauna, foram verificadas informações sobre o animal e vendedor, sendo que o número de chip citado nos “documentos”, animal e data de nascimento não foram encontrados na base de dados do vendedor no SISFAUNA; além de não haver constatação do animal no nome do criador. Ainda foi constatado que o denunciado estava de posse de uma Autorização de Manejo vencida (local do criatório Santa Catarina).

Autuado, ele informou que efetuou contato preliminar para fins de comprar o animal, no Mercado Central em Belo Horizonte, através de um cidadão que constantemente está dentro do mercado com algum animal em um carrinho de bebê.  E que após o primeiro contato, forneceu seus dados, realizando o pagamento no valor de R$ 12.000,00, parcelados em duas vezes. Após confirmação dos valores em espécie, foi orientado a pegar o animal na Praça 7, em BH e não mais conseguiu contato tal pessoa, que ainda providenciou e entregou a suposta documentação entendendo ser idônea em favor do espécime.

Diante da situação, foi dada voz de prisão ao homem, 35 anos, sendo conduzido para a delegacia por “uso de documento falso”, e autuação por ter animal silvestre brasileiro sem documento; (cód. da Infração: Art. 112, Anexo V, Cód. 506, Decreto Estadual 47.383/18). O animal foi apreendido e posteriormente será encaminhado ao órgão responsável.

Fonte: 13º RPM.

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