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REUNIÕES EM BRASÍLIA DEFINEM A GARANTIA DE CONCLUSÃO DOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO APRENDIZ

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Reuniões em Brasília definem a garantia de conclusão dos alunos do curso de Direito Aprendiz

Grupo Educacional Aprendiz e Instituto Sinequanon  se reuniram com o Ministro da Educação Milton Ribeiro com pauta para solucionar a situação da mantenedora do Curso de Direito do CESA

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legenda foto (acima): Na última semana, Otávio Vieira, representante do Instituto Sinequanon e Diretor-Geral do Grupo Educacional Aprendiz, esteve em Brasília (DF), em reunião com o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, acompanhado pelo deputado federal Fred Costa e o ex-Prefeito de Carandaí e assessor parlamentar Clairton Dutra Costa Vieira, “Kiko”. Na pauta, a regularização do credenciamento da mantenedora do curso de Direito do Centro de Estudos Superiores Aprendiz – pendência que perdura há mais de uma década – e a garantia de conclusão de curso dos discentes do curso de Direito.

Otávio Vieira, Diretor Geral do Grupo Educacional Aprendiz e representante do Instituto Sinequanon, em reunião com o Ministro da Educação Milton Ribeiro, explanou para o ministro e sua assessoria  a situação atual do Centro de Estudos Superiores Aprendiz, que está passando por um processo de reestruturação e pontuou as mudanças realizadas no último ano de gestão, bem como todo o esforço que vem sendo realizado para garantir a segurança educacional dos 504 alunos matriculados na instituição. O Centro Estudos Superiores Aprendiz possui mais de 20 anos de história, já formou mais de quatro mil discentes, ressaltando que o ciclo SINAE tem sido finalizado, regularmente, com conceitos superiores ao satisfatório, obtendo, o curso, nota 4 ao final do ciclo e nota 3 no Enade, as melhores médias alferidas em faculdades de Direito de toda a região.

Em defesa da mantenedora do Curso de Direito do Aprendiz, o deputado federal Fred Costa e o assessor parlamentar Clairton Vieira, “Kiko”, reforçaram a importância da instituição, com mais de 20 anos de vida, a qual emprega mais de 200 arrimos de família diretamente, e outros 80 colaboradores indiretos, com um histórico social de mais de quatro milhões de reais investidos por ano em bolsas de estudo gratuitas, e atendendo cerca de 22 municípios da nossa região. “Precisamos assegurar que os alunos do curso de Direito não sofram prejuízo financeiro, nem educacional”, afirmou o ex-prefeito de Carandaí, Clairton Vieira.  O deputado federal Fred Costa afirmou ao ministro que “não poderíamos deixar esse problema exterminar tantos sonhos já iniciados; precisamos amenizar o sofrimento da população, pois já basta a pandemia, que trouxe tanta tragédia para nossa região, estado e país, e que vem assombrando as nossas famílias”.

Diante do quadro apresentado, o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, prontamente convocou a equipe técnica do MEC, à qual solicitou máximo empenho, para adotar as providências cabíveis de forma rápida e técnica, sempre com o objetivo de assegurar que os discentes não tenham prejuízo financeiro ou educacional.

NA CHEFIA DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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Legenda foto (acima): Da esquerda para a direita: Gustavo Brasileiro, Assessor Especial do MEC, Otávio Vieira, Diretor Geral do Grupo Educacional Aprendiz e representante do Instituto Sinequanon, Clairton Vieira – Kiko,  ex-prefeito de Carandaí e  assessor parlamentar

 

NA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SERES)

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Legenda foto: Reunião com a equipe da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)  demandada pelo Secretário Paulo Roberto Araújo de Almeida.  Na foto (acima), o Coordenador-Geral, Valdinei Alves de Oliveira; Carlos Alberto Lopes Dias, pela Diretoria de Supervisão da Educação Superior;  Clairton Vieira, KIKO; o Diretor da SERES Paulo Roberto Araújo de Almeida; e Otávio Vieira, Diretor Geral do Grupo Educacional Aprendiz e representante do Instituto Sinequanon.

Em reunião com o Diretor da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), Paulo Roberto Araújo de Almeida, compreendendo a necessidade de apoiar a causa, orientou a comitiva a encaminhar recurso para o Conselho Nacional de Educação, para onde foi destinado o processo da mantenedora do Curso de Direito do CESA, o qual teria prazo de apenas três dias para recursar.

Para Carlos Dias, responsável pela Diretoria de Supervisão da Educação Superior – DISUP, todos os questionamentos apresentados pelo Centro de Estudos Superiores Aprendiz são facilmente explicados pelos termos da Portaria nº 315/2018, na qual ficam esclarecidas as principais dúvidas da mantenedora assim como da comunidade escolar:

“Art. 27. Na hipótese de descredenciamento ou de desativação de curso, e quando constatada a impossibilidade de transferência dos estudantes para outra instituição, ficam ressalvados, nos termos do § 2º do art. 73 do Decreto nº 9.235, de 2017, os direitos dos estudantes matriculados à conclusão do curso, que será reconhecido para fins de expedição e registro dos diplomas.

-1º A impossibilidade de transferência dos estudantes de que trata o caput restringe-se a situações de inexistência ou insuficiência de vagas em outras instituições no mesmo município de oferta da IES descredenciada ou do curso desativado.

-2º O reconhecimento para fins de expedição e registro de diplomas de que trata o caput será realizado no ato de descredenciamento ou de desativação do curso, que irá especificar, entre outros aspectos relevantes constantes dos autos, e tendo por referência o Censo da Educação Superior: a) a data-limite a ser considerada para a última turma de ingressantes na instituição; b) o local de oferta; c) o número total de vagas anuais autorizadas; e d) a modalidade da oferta, se presencial ou a distância.

Segundo Carlos Dias, a legislação é clara, conforme esclarecem o Decreto nº 9.235/2017 e a Portaria nº 315/2018: Caso o Conselho Nacional de Educação (CNE) indefira o recurso da Instituição de Ensino Superior (IES) e acate a decisão de descredenciamento, a mantenedora será notificada, após a homologação do Ministro da Educação, e será orientada acerca dos procedimentos seguintes.

Todo o processo só será conclusivo a partir da decisão do CNE e após a homologação pelo Ministro da Educação. ASSIM, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PODE CONTINUAR AS ATIVIDADES ATÉ A COMPLETA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO.

 

NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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Legenda foto (acima): Clairton Vieira –  KIKO, Camila Alves,  Assessora da ANE; Vinícius Campos Silva, Secretário Executivo; Otávio Vieira, Diretor Geral do Grupo Educacional Aprendiz  e representante do Instituto Sinequanon;   Patricia Fernanda Lapa Lobo Nogueira, Secretária Executiva Substituta.

Em reunião com a Secretária Executiva Substituta, Patrícia Fernanda Lapa Lobo Nogueira, e o Secretário Executivo Vinicius Campos Silva, foi comunicado que o processo irá seguir os trâmites administrativos e que, na próxima reunião do Conselho Nacional de Educação (CNE), o processo da mantenedora do Centro de Estudos Superiores Aprendiz entrará na pauta para a escolha do relator. Ficou acertado entre a comitiva e a equipe do CNE que haverá uma nova rodada de reuniões com o Relator e os Conselheiros, para defender a situação da mantenedora, de modo que os discentes não tenham prejuízo financeiro nem educacional.

Desta forma, o Grupo Educacional Aprendiz, depois de realizar todos os esforços pertinentes na esfera federal da Educação Superior em Brasília, tranquiliza seus alunos com base no que foi orientado pelas instituições que deliberam sobre o funcionamento das IES, e dá início, na próxima semana, no processo de rematrículas para o próximo semestre do Curso de Direito do Centro de Estudos Aprendiz.

Fonte: Divulgação.

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