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Romeu Zema assina autorização para repasse de R$ 1,5 bilhão aos municípios

Governo de Minas efetua pagamento da primeira parcela durante evento com cerca de 500 prefeitos no Palácio das Artes, em Belo Horizonte

O governador Romeu Zema assinou, nesta segunda-feira (30/8), a autorização para o repasse de R$ 1,5 bilhão aos 853 municípios de Minas Gerais referente ao Termo de Medidas de Reparação de Brumadinho. A ordem de pagamento da primeira parcela, de um total de três, foi realizada durante cerimônia no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, que contou com a presença de cerca de 500 prefeitos de todas as regiões do estado, além de representantes do Poder Público.

“O dia de hoje é muito marcante porque ele demonstra que quando trabalhamos unidos, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conseguimos muito mais, mas não podemos nos esquecer da tristeza que tivemos em 25 de janeiro de 2019. É preciso lembrar que 272 vidas foram perdidas, e nove joias ainda não foram encontradas. Os Bombeiros ainda continuam trabalhando”, afirmou o governador Romeu Zema, durante seu discurso.

O repasse de R$ 1,5 bilhão aos municípios mineiros, proporcionalmente à população, está previsto na Lei 23.830/21 e será utilizado para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem). O montante que será pago diretamente aos municípios está previsto na lei, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial, em ações e projetos no estado.

“A primeira parcela do acordo de Brumadinho está na conta das prefeituras. Nós, gestores públicos, temos a obrigação de fazer com que esses recursos sejam direcionados para o bem do povo mineiro”, ressaltou Romeu Zema, lembrando que o termo é considerado como o maior acordo reparatório já firmado na América Latina em volumes financeiros e com participação do Poder Público.

Planejamento

Durante o evento, os prefeitos também receberam orientações sobre a utilização e a prestação de contas dos recursos, que poderão ser usados para uma série de melhorias nos municípios.

A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, afirmou que o termo garantiu mais celeridade no processo. “Este acordo resultou em uma solução mais célere e eficaz para a reparação integral e justa para toda a população de Minas Gerais. Nós buscávamos não só os recursos, mas, de fato, condições melhores para todos que foram atingidos, para reparar, em termos ambientais, sociais, e econômicos, o que aconteceu a partir do desastre”, disse.

No início deste mês, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, abriu as contas no Banco do Brasil para cada um dos 853 municípios.

A previsão legal é que os valores referentes a cada município sejam depositados em três parcelas, sendo 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

União

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Gilson Soares Lemes, enfatizou que, por meio do acordo celebrado, é possível identificar onde o dinheiro que está sendo recebido da Vale será aplicado e para onde será encaminhado.

“Sabemos da dor de todos aqueles que passaram pela tragédia, mas sendo agora fixado os valores eles devem ser efetivamente aplicados no serviço público”, lembrou.

Próximos passos

A partir da autorização do pagamento, o município precisa ativar a conta aberta na agência de relacionamento no Banco do Brasil para ter acesso aos recursos. As contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

Os valores serão depositados em três parcelas: a primeira de 40% do total e as outras duas, de 30%. Os recursos podem ser aplicados em ações de mobilidade e de fortalecimento do serviço público, nos objetos especificados no Anexo V da Lei n° 23.830, de 28 de julho de 2021, que também especifica o que não pode ser feito.

O Termo

O Governo do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais assinaram, no dia 4 de fevereiro de 2021, Termo Judicial de Reparação que garante que a empresa Vale S.A. seja imediatamente responsabilizada pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Minas Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.

O termo visa reparar integralmente os danos decorrentes do rompimento da estrutura, que vitimou fatalmente 272 pessoas e gerou uma séria de impactos sociais, ambientais e econômicos na Bacia do Rio Paraopeba e em todo o estado.

O valor integral do acordo é de R$ 37,6 bilhões. Além do R$ 1,5 bilhão repassado diretamente aos municípios, serão realizados investimentos em diversas áreas:

R$ 5 bilhões (valor estimado): Reparação Socioambiental

R$ 9,17 bilhões: Programa de Transferência de Renda e Programa “Demandas das Comunidades Atingidas”

R$ 4,7 bilhões: Investimentos socioeconômicos na Bacia do Rio Paraopeba

R$ 1,55 bilhão: Universalização do saneamento básico nos municípios atingidos e outras ações de compensação ambiental

R$ 2,05 bilhões: Segurança hídrica da Região Metropolitana de Belo Horizonte

R$ 4,95 bilhões: Obras de mobilidade

R$ 4,37 bilhões: Melhoria dos serviços públicos

R$ 5,89 bilhões: Ações de reparação já iniciadas e medidas emergenciais.

 

Veja abaixo a quantidade prevista para alguns município da região receber de recursos:

Barbacena; R$ 7 milhões

São João del Rei: R$ 5 milhões

Carandaí: R$ 2,5 milhões

Barroso: R$ 1,5 milhão

Antônio Carlos: R$ 1 milhão

Alto Rio Doce: R$ 1 milhão

Senhora dos Remédios: R$ 1 milhão

Dores de Campos: R$ 1 milhão

Santa Cruz de Minas: R$ 1 milhão

Alfredo Vasconcelos: R$ 1 milhão

Cipotânea: R$ 1 milhão

Ibertioga: R$ 1 milhão

Ressaquinha: R$ 750 mil

Capela Nova: R$ 750 mil

Santa Bárbara do Tugúrio: R$ 750 mil

Santa Rita de Ibitipoca: R$ 750 mil

Desterro do Melo: R$ 750 mil

Santana do Garambéu: R$ 750 mil

 

FOTO-REPRODUÇÃO-AGENCIA-MINAS-02

Fonte: Agência Minas.

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