Net Rosas Banner Grande
Collegiati – Construtora
BQHost Banner Grande
Vertentes das Gerais – Banner – Noticia
Banner grande BQHost 2

Zema sanciona lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela IPVA 2022

Segundo o texto, publicado nesta quinta-feira (30), para o recolhimento do IPVA de veículos usados, serão considerados os valores da base de cálculo da tabela prevista para o exercício de 2021.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que congela o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.

Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30), a Lei 24.029/ 2021 determina que, para o recolhimento do IPVA de veículos usados, serão considerados os valores da base de cálculo da tabela prevista para o exercício de 2021.

Caso os valores sejam maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto será calculado considerando a menor cifra.

No caso de veículos não inclusos na tabela do exercício de 2021, a Secretaria de Estado da Fazenda vai calcular o IPVA considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro.

Se os valores forem maiores do que os da tabela prevista para o exercício de 2022, o imposto também será calculado considerando o mais baixo.

Nesta quarta-feira (29), Zema já tinha anunciado que iria sancionar a lei. A decisão foi tomada após uma longa “queda de braço” entre os poderes executivo e legislativo.

 

Entenda

No dia 13 de dezembro, Zema enviou para a Casa um projeto de lei que previa limitar o reajuste da base de cálculo do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, a proposta era que o imposto aumentasse, no máximo, 10,67% em comparação com 2021.

No entanto, os parlamentares decidiram votar outro projeto, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB). O PL 3.278/ 2021, aprovado no dia 15 de dezembro, congelava a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados para fins de cálculo do IPVA e previa que os contribuintes pagassem o mesmo valor de 2021, sem reajustes.

Fonte: G1 Minas Gerais/foto (arquivo): Januário Basílio.

Leia também:

PORTARIA PRORROGA REGRAS DE CONCESSÃO DO BCP A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA