2018 PODE TER MAIORES POSSIBILIDADES DE DIAS COM “FERIADOS PROLONGADOS” NO ANO.

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Publicado na edição do dia 26/12, do Diário Oficial da União,  portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.

Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades, acrescentou o ministério.

O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

Confira os  feriados e os dias considerados pontos facultativos em 2018 :

  • 01/01- 2ª Feira-  Confraternização Universal (feriado nacional).
  • 12/02- 2ª Feira-  Carnaval (ponto facultativo).
  • 13/02- 3ª Feira-  Carnaval (ponto facultativo).
  • 14/02- 4ª Feira-  Quarta de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas).
  • 30/03- 6ª Feira- Paixão de Cristo (feriado nacional).
  • 21/04- Sábado-  Dia de Tiradentes (feriado nacional).
  • 01/05- 3ª Feira- Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional).
  • 31/05- 5ª Feira- Corpus Christi (ponto facultativo).
  • 14/08- 3ª Feira- Aniversário de Barbacena.
  • 07/09- 6ª Feira- Independência do Brasil (feriado nacional).
  • 15/09- Sábado- Dia de N.S. da Piedade (Padroeira de Barbacena).
  • 12/10- 6ª Feira- Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
  • 28/10- Domingo-  Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (ponto facultativo).
  • 02/11- 6ª Feira- Dia de Finados (feriado nacional).
  • 15/11- 5ª Feira-  Dia da Proclamação da República (feriado nacional).
  • 08/12- Sábado- Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição (ponto facultativo).
  • 25/12- 3ª Feira- Natal (feriado nacional).

Fonte: Agência Brasil.

Foto: Reprodução/internet.

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