Em acordo com MPMG, Prefeitura de São João del Rei e Damae se comprometem a reformular saneamento

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Termo de Ajustamento de Conduta marca a conclusão de tratativas feitas entre o Ministério Público e várias administrações municipais

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São João del-Rei, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de São del Rei e o Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Damae) com o objetivo de reformular e adequar o saneamento básico do município.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo, o TAC é o desfecho de tratativas realizadas pelo Ministério Público com várias administrações municipais. “O acordo é resultado de uma luta pleiteada pelo MPMG para que a população de São João del Rei usufrua de serviços públicos essenciais de qualidade, como é o caso do fornecimento da água e do tratamento do esgoto”, explicou o promotor de Justiça. 

No termo, o Damae e a Prefeitura se comprometem a cumprir diversas obrigações relacionadas à instalação de hidrômetros, à implantação de estações de tratamento de esgoto, à cobrança de débitos vencidos, a iniciativas para evitar a interrupção dos serviços. O Damae também se comprometeu a aderir a uma agência reguladora, conforme Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026, de 2020).

Entre os motivos do TAC estão a falta recorrente de água, reclamações de cobranças indevidas ou diferenciadas entre os consumidores, falta de mensuração precisa do consumo, em razão da ausência de hidrômetros. 

O documento informa que São João del Rei é um dos únicos municípios de seu porte no país que ainda cobra a tarifa fixa e, não, de acordo com o consumo real. Segundo o TAC, a inadimplência atinge 40% dos usuários do Damae, o que equivale a R$ 184 milhões. O fato “dificulta a operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água comprometendo assim a qualidade do atendimento à população”. As pessoas com débitos serão notificadas até 31 de agosto de 2025 para possibilidade de pagamentos dos valores.

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A suspensão do abastecimento de água em virtude de falta de pagamento só poderá ocorrer nos casos estabelecidos na legislação e deve ser comunicada ao consumidor de forma escrita ou impressa em destaque na fatura, no prazo mínimo de 30 dias entre a comunicação e o corte. 

Para a instalação dos hidrômetros, o Damae, que é uma autarquia ligada à prefeitura local, deve elaborar, num prazo de seis meses, um plano de ação com cronograma de metas e prazos por bairros, contemplando todos os imóveis residenciais e comerciais que consumam o serviço de água. Os hidrômetros devem ser certificados pelo Inmetro e devem ser instalados até 31 de dezembro de 2026.

Além disso, ainda deve elaborar, no prazo de 12 meses, um plano de ação com cronograma de metas e prazos para a implantação de estações para tratamento de esgoto produzido no município. 

Com informações:  MPMG/foto: Gustavo Zenquini.

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