Exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo começa a partir desta segunda-feira

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Documento comprova que o carro está em condições legais de circulação

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 começa nesta segunda-feira (1/9) para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos.

Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para renovar o documento.

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O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Veículos que circularem sem o licenciamento estão sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado até a regularização da situação.

Como acessar o CRLV

O documento pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), clique AQUI, acessando a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias.

O aplicativo CDT e o MG App estão disponíveis para aparelhos com sistemas operacionais Android e iOS. O proprietário deve cadastrar-se usando a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do app.

Como resolver pendências na documentação

A CET-MG recomenda aos proprietários de veículos conferir a documentação e regularizar eventuais pendências antes de sair de casa.

Para saber se há pendências, é preciso acessar o site da CET-MG e, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. Se houver pendências, ele poderá emitir as guias para pagamento no próprio site.

Segundo o Governo de Minas, durante abordagens de trânsito, será garantido ao condutor ou proprietário quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. Débitos de outros estados, ou mesmo inscrições em dívida.

Com informações:  Agência Minas.

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