A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e anulou todos os atos de apostilamento concedidos irregularmente a servidores municipais após 29 de fevereiro de 2004, data limite fixada pela Emenda Constitucional nº 57/2003.
A sentença, assinada pelo juiz Marcos Alves de Andrade, nesta quarta-feira (22/10), determina que o Município de Barbacena e a Câmara Municipal se abstenham de efetuar qualquer pagamento referente aos apostilamentos e que os servidores beneficiados não poderão mais receber valores com base nesses atos.
Segundo a decisão, o município descumpriu a legislação estadual, que proibiu novos apostilamentos após 2004. Mesmo assim, vários servidores efetivos tiveram vantagens incorporadas aos vencimentos, o que, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), teria causado danos ao erário municipal.
A sentença também rejeitou as alegações de prescrição e decadência, destacando que ações que envolvem dano ao patrimônio público são imprescritíveis.
O juiz determinou ainda que, caso a decisão não seja cumprida em até 30 dias, a Prefeitura e a Câmara estarão sujeitas à multa diária (astreinte).
A ação, iniciada em 2014, envolve 32 réus, entre servidores e ex-servidores públicos.
A decisão reafirma o entendimento de que leis municipais não podem contrariar normas constitucionais estaduais e federais.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Com informações: Flagrante BQ/foto: Januário Basílio.
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