Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve falha na prestação do serviço e condenou empresa após recurso da vítima.
Uma passageira ferida em um acidente de trânsito durante viagem contratada por aplicativo de transporte será indenizada em R$ 8 mil reais.
O acidente aconteceu em dezembro de 2023, quando a vítima ia de casa para o trabalho. A mulher sofreu três fraturas no braço, uma na clavícula e passou por cirurgia.
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A decisão é do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após recurso apresentado pela mulher, que chegou a ficar 10 dias hospitalizada. O recurso reformou sentença da Comarca de Barbacena, determinando que a empresa pague indenização de R$ 8 mil em danos morais. O nome da plataforma não foi informado.
Aplicativo recorreu, mas decisão foi mantida
A empresa de aplicativo alegou que prestou “todo o apoio e preocupação” à passageira após o acidente e argumentou ainda que ela assumiu a culpa ao não usar o cinto de segurança.
Em primeira instância, a sentença considerou a culpa exclusiva do motorista do outro veículo envolvido, que teria provocado o acidente ao sofrer mal súbito e perder a consciência.
A passageira recorreu, e a relatora do caso, a juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, votou para reverter a decisão. Conforme a magistrada, houve relação de consumo, enquadrando a empresa de transporte por aplicativo como fornecedora de serviços.
A relatora citou também precedente da 9ª Câmara Cível do TJMG em caso de acidente de trânsito durante viagem contratada por meio de aplicativo de transporte.
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Assim, condenou a empresa por falha na prestação do serviço, com a obrigação de reparar os danos sofridos pela passageira. Os desembargadores Renato Dresch e José Arthur Filho acompanharam o voto da relatora.

Com informações: G1 Zona da Mata.
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