Concessionária terá que pagar R$ 15.000 por danos morais e R$ 4.557 por danos materiais
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma concessionária responsável por uma rodovia a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 4.557 por danos materiais a um motorista que se envolveu em um acidente na BR-040, em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Segundo o processo, o condutor trafegava pelo km 808 da rodovia quando atingiu uma recapagem de pneu de caminhão que estava caída na pista. Com o impacto, o veículo teve o para-choque quebrado, o capô empenado e o radiador danificado.
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Após o acidente, o motorista parou no acostamento e acionou a concessionária responsável pela rodovia, mas não recebeu atendimento. A empresa também não teria arcado com o reparo do carro, segundo a ação.
O motorista entrou na Justiça alegando que a situação causou susto, angústia e insegurança, além dos prejuízos financeiros. Em primeira instância, a concessionária foi condenada apenas ao pagamento dos danos materiais referentes ao conserto do veículo. O pedido de indenização por danos morais havia sido negado.
O condutor recorreu e a 15ª Câmara Cível do TJMG reformou parcialmente a decisão, incluindo a indenização por danos morais. Para o relator do acórdão, desembargador Antônio Bispo, a responsabilidade da concessionária é objetiva e cabe à empresa manter a rodovia em condições adequadas de segurança.
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Na decisão, o magistrado afirmou que tanto o acidente quanto a falha na prestação do serviço e a necessidade de o motorista buscar a Justiça para ser ressarcido configuraram o dano moral.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro. Os magistrados Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende votaram pela manutenção da sentença inicial, com pagamento apenas dos danos materiais.
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Com informações: O tempo.
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