Liminar autoriza internação em hospital psiquiátrico de filho que matou a própria mãe em Barbacena

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O mandado de segurança obtido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano, que determinou a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, na Zona da Mata, e no Centro de Apoio Médico Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, serviu de base para a atuação da 5ª Promotoria de Justiça de Barbacena no caso de um homem de 21 anos denunciado pelo crime de feminicídio cometido contra a própria mãe, em maio deste ano.

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Diagnosticado com esquizofrenia e outros transtornos relacionados à saúde mental, o réu cometeu o crime dias depois da edição da Portaria Conjunta nº 1812/PR/2026, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A portaria regulamentava no estado a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde maio de 2023, que institui a Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário e determina o fechamento progressivo dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs). O ato normativo estadual foi suspenso temporariamente por força do mandado de segurança obtido pelo MPMG, que restringiu os efeitos da decisão às duas unidades prisionais psiquiátricas do estado.

A portaria previa que, com o fechamento progressivo dos HCTPs, o tratamento psiquiátrico do réu — assim como o de todos os custodiados em presídios e portadores de transtornos mentais no estado — passasse a ser realizado por meio da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e administrada localmente pelos municípios. Dessa forma, durante os atendimentos, os presos dividiriam o espaço físico com os demais cidadãos atendidos pela Raps nas cidades.

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Falta de estrutura nos municípios

Ao conceder a ordem no mandado de segurança, o ministro Flávio Dino, do STF, argumentou que o fechamento dos hospitais psiquiátricos poderia causar “a desestruturação de famílias, especialmente as que não têm condições socioeconômicas para cuidar dos familiares desinternados, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade desses pacientes”. Com base em dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), ele também apontou limitações técnicas e estruturais dos municípios mineiros, principalmente os de pequeno porte, para responder às demandas decorrentes da aplicação da portaria do TJMG.

Durante julgamento da liminar na Primeira Turma do STF, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou que cerca de 95% dos municípios mineiros não possuem estrutura para receber pacientes psiquiátricos submetidos a medidas de segurança.

“A desinstitucionalização sem a prévia estruturação não é humanização, é desamparo. Há vazios assistenciais em diversas regiões, escassez de serviços residenciais terapêuticos e absoluta incapacidade dos municípios de pequeno e médio porte, que correspondem a cerca de 95% dos municípios do estado, para absorver essa complexa demanda forense”, afirmou o PGJ durante o julgamento no STF.

Feminicídio

Conforme denúncia do MPMG, o réu, de 21 anos, matou a mãe a facadas no dia 23 de maio deste ano, no bairro Boa Morte, em Barbacena. Segundo apurado, a vítima descansava deitada no quarto quando sua mãe (avó do réu) percebeu um objeto semelhante a uma faca na cintura do jovem. Ao questioná-lo sobre o objeto, ele respondeu que não era nada.

Ao ir ao banheiro, a avó ouviu gritos da filha pedindo socorro. No quarto, deparou-se com a vítima caída ao solo, sobre uma poça de sangue. Ela tentou oferecer água à filha, que não respondeu aos estímulos. A mulher foi atingida por golpes de faca em diversas regiões do corpo.

Em depoimento, o réu confessou o crime e disse que havia comprado a faca meses antes, guardando-a embaixo do colchão para, conforme planejado, matar a mãe. Ele foi denunciado pelo MPMG por feminicídio cometido na presença de ascendente, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ainda em maio, a 2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Barbacena determinou a substituição da prisão preventiva por medida cautelar de internação provisória. Ficou estabelecida a disponibilização de vaga regulada em hospital geral ou outro equipamento de saúde mental adequado da Raps, em estrita observância às diretrizes da recém-editada Portaria Conjunta nº 1812/PR/2026 do TJMG.

Ao fundamentar-se na portaria do TJMG, a decisão impedia a transferência do réu para o Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, ou para o Camp, em Ribeirão das Neves, uma vez que a norma vedava a admissão de novos pacientes nessas unidades administradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Em ofício, a Sejusp informou a impossibilidade de cumprir a decisão, alegando que a gestão dos equipamentos ligados à Raps fica a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Diante da indefinição quanto à transferência, a defesa do réu chegou a pedir, em julho, a substituição da internação provisória por prisão domiciliar. O pedido foi contestado pelo MPMG, que sustentou o risco à ordem pública caso a soltura fosse concedida sem o suporte de internação e o devido controle terapêutico intensivo.

Em nova manifestação, a 5ª Promotoria de Justiça de Barbacena destacou a decisão obtida pelo MPMG para suspender os efeitos da portaria do TJMG e permitir o ingresso de novos pacientes nas unidades psiquiátricas sob jurisdição da Sejusp.

Após requisição de informações pela Justiça e o envio de relatórios de avaliação psicológica emitidos pelo Presídio de Barbacena, em setembro, a Sejusp disponibilizou vaga de internação provisória ao homem no Camp, em Ribeirão das Neves, local onde ele deverá permanecer provisoriamente até a alta médica.

Com informações: MPMG.

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