MAIOR CIDADE DA REGIÃO DO ALTO PARAOPEBA DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA

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Maior cidade da região do Alto Paraopeba Decreta Estado de Emergência.

No começo da noite desta segunda-feira (28), o Prefeito de Conselheiro Lafaiete, Mário Marcus Leão Dutra (DEM), expediu o Decreto de Nº 257/2018, decretando Estado de Emergência no município devido a paralisação nacional dos caminhoneiros,  ocasionando no desabastecimento de combustíveis entre outros reflexos que a paralisação possa vir a causar no desempenho dos serviços prestados à população.

“É com muita coerência e responsabilidade que estamos tomando esta providência, e de acordo com os desdobramento da paralisação, nós possamos tomar as providências necessárias. Estamos preocupados em manter os serviços considerados essenciais para que não acarrete prejuízos à população de Conselheiro Lafaiete,” comentou Mário Marcus, em um vídeo institucional da prefeitura divulgado nas redes sociais.

Ainda nesta segunda-feira, a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgou um comunicado à população através do site oficial do município, onde suspendia o funcionando das aulas nas as escolas da rede municipal de ensino a partir de terça-feira (29), alegando como motivo principal, a paralisação nacional e o desabastecimento de combustíveis na cidade.

Leia o Decreto, publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Conselheiro Lafaiete.

 

Decreto  Nº 257, de 28 de Maio de 2018.

Decreta Estado de Emergência no município de Conselheiro Lafaiete, devido a paralisação nacional dos caminhoneiros , ocasionando o desabastecimento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no art.90, XXXVII e art.116, I, “i” da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO – que a greve nacional dos caminhoneiros, deflagrada a partir do dia 20 de maio, acarretou o desabastecimento de vários setores da indústria, comércio e serviços, com reflexos imediatos na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO – o risco eminente de interrupção dos serviços na área da saúde, educação, assistência social, dentre outros, impõe providências imediatas a debelar ou pelo menos diminuir o problema;

CONSIDERANDO – que é dever do Município buscar meios para manutenção mínima dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO – que o Município precisa promover medidas preventivas para amenizar os impactos causados em decorrência da falta de combustível e consequentemente desabastecimento geral;

CONSIDERANDO – a necessidade de manter serviços continuados na área de saúde, tais como: quimioterapia, radioterapia e terapia renal e o risco de complicações dos pacientes  cometidos por tais patologias e a possibilidade eminente de morte por desassistência;

CONSIDERANDO – que consórcios, tais como Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba – CISAP, empresas terceirizadas e conveniadas que prestam esses serviços ao Município não possuem estoque de combustível;

CONSIDERANDO – o desabastecimento de combustível ocasionado pelas paralizações ocorridas em todo território nacional, inclusive com ponto no Município, conforme reportagem  de 28/05/2018 do Jornal Correio da Cidade.

CONSIDERANDO – a possibilidade de continuidade do desabastecimento e afetação a outras áreas que prestam serviço de interesse público;

CONSIDERANDO – que o Município é detentor de reservatório próprio de combustíveis, e terá mais facilidade para obter escolta e normalizar estoque;

CONSIDERANDO – que situação atual impõe, em relação aos serviços essenciais, que o Município deve, excepcionalmente, prestar assistência aos prestadores de serviço, fornecendo-lhes combustível e compensando valor quando do imediato faturamento de seus serviços ao Município, ou de repasses de manutenções;

Decreta:

Art. 1º – Fica decretado estado de emergência, no Município, em decorrência de desabastecimentos provocados pela greve nacional dos caminhoneiros.

Art. 2º – Fica determinado aos secretários municipais a definição dos serviços públicos e requisições que não poderão sofrer interrupção de continuidade, com prioridade aos serviços de urgência e emergência, estabelecendo as metas para garantia do atendimento prioritário à população.

Art. 3º – Cumprido o disposto do art. 2º deste decreto fica o Secretário Municipal autorizado a requisitar o abastecimento dos veículos em prestação de serviços públicos ao Município, no caso, Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paraopeba – CISAP, e autorizado o abastecimento mediante compensação do valor, quando do imediato pagamento pelos serviços prestados/repasse manutenção, levando em conta efetivo custo dos combustíveis ao Município.

Art. 4º – Satisfeito os pressupostos constantes no art. 2º deste decreto fica também autorizado a aquisição de bens e serviços necessários às atividades de enfrentamento do estado de emergência, por meio do disposto no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 5º – O presente decreto terá vigência por 30 (trinta) ou enquanto perdurar desabastecimentos provocados pela greve retro noticiada desde que no limite de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação sendo dado por publicado com sua fixação no quadro de divulgações dos atos da Administração e na forma da Lei. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, aos 28 de maio de 2018.

Mário Marcus Leão Dutra

Prefeito Municipal

Foto: Januário Basílio.

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