Aeronáutica publica edital com 150 vagas para o CPCAR 2026

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A Aeronáutica divulgou o mais novo edital de concurso para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) para o ano de 2026. Essa é a sua chance de se tornar um futuro piloto da Força Aérea Brasileira.

Para o próximo ano serão oferecidas 150 vagas para jovens que possuem idade entre 15 e 18 anos (completados até 31 de dezembro de 2026). As inscrições começam em março e devem ser realizadas diretamente pelo site da Força Aérea Brasileira.

Os candidatos devem comprovar formação completa no ensino fundamental. Isso porque o objetivo do CPCAR é formar os novos alunos no ensino médio, com base em um currículo que abrange os conteúdos do Sistema Nacional de Ensino, mas também traz instruções nos Campos Geral e Militar.

O período de inscrição do concurso Aeronáutica estará aberto a partir das 10 horas do dia 06 de março de 2025 até às 09h do dia 26 de março de 2025, exclusivamente pelo site oficial da FAB.

Saiba mais, acessando o site oficial da FAB.

Para efetivar a participação, os candidatos devem efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição, até o dia 04 de abril, no valor de R$ 100,00.

Além disso, a EPCAR oferece a isenção de taxa para candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

-estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, informando número de Identificação Social (NIS), e ser membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou

-ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,

nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

-A solicitação do benefício pode ser feita durante todo o período de inscrições!

-Vagas, cargos e salários do concurso EPCAR

A Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) oferece 150 vagas de nível médio, abertas para ambos os sexos, distribuídas da seguinte maneira:

Ampla concorrência (120)

Negros – pretos ou pardos (30)

Durante o curso, os alunos receberão uma remuneração inicial de R$1.300,00. Além dos seguintes benefícios:

alimentação;

alojamento;

fardamento; e

assistência médico-hospitalar e dentária.

Quais são os requisitos do concurso EPCAR?

Confira a seguir, as principais exigências básicas do concurso Aeronáutica EPCAR:

Ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;

Ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas neste Exame de Admissão, em especial, quanto ao impedimento de ter filhos ou dependentes, ser casado ou haver constituído união estável;

Ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do EA, e manter-se apto na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;

Ter concluído com aproveitamento o Ensino Fundamental do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião da Validação Documental, o Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão acompanhado do Histórico Escolar do referido Curso ou o Histórico Escolar do Ensino Fundamental que contenha a certificação de que o Aluno está apto a ser matriculado no 1º ano do Ensino Médio do citado sistema, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

Não possuir menos de 14 (catorze) nem completar 19 (dezenove) anos de idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, conforme alínea “a”, inciso V, do art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011;

Não estar submetido à medida de segurança;

Não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

Ter sido confirmada, no PHC, a sua autodeclaração consoante o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

Se maior de 18 anos, estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao inciso I, do §1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral);

Se maior de 18 anos, não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

Se maior de 18 anos, não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

Se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

Se maior de 18 anos, não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

Se ex-Cadete da AFA, não ter sido excluído do Curso e desligado da AFA por ter sido julgado em Inspeção de Saúde “inapto definitivamente para a pilotagem militar” ou por ter sido considerado inapto à condição de Cadete da AFA ou de futuro oficial da Aeronáutica;

Se ex-Aluno da EEAR, não ter sido excluído do Curso e desligado da EEAR por ter sido julgado em Inspeção de Saúde “inapto definitivamente para o serviço militar” ou por ter sido considerado inapto à condição de Aluno da Escola ou de futuro Sargento da Aeronáutica;

Se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;

Não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do EA até a data prevista para a matrícula no Curso;

Não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

Apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração Final Habilitação à Matrícula, portando os originais dos seguintes documentos:

Documento de identificação pessoal original com foto, devidamente válido;

Certidão de nascimento, atualizada há, no máximo, noventa dias;

Comprovante de inscrição no CPF e PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral) – caso já possua o respectivo Título;

Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental;

Histórico Escolar do Ensino Fundamental com a conclusão da última série que contenha, também, a certificação de que o Aluno está apto a ser matriculado no 1º ano do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;

Comprovante de residência, expedido há, no máximo, três meses;

Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou emprego público;

Autorização do responsável legal, de próprio punho, por meio de “AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA DE CANDIDATO MENOR DE IDADE”;

Cartão ou documento equivalente, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato é doador de medula óssea (apenas para candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição);

Declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme art. 144-A, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019;

Certificado/Carteira de Vacinação, conforme estabelecido nestas IE;

Se militar da ativa de carreira, Ofício de apresentação da OM de origem, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende às condições para Habilitação à Matrícula, previstas nestas IE.

Clique aqui e baixe o edital.

Com informações: Nova Concursos/foto: EPCAR.

 
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