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A partir de 21/05, aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet.

A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma “em breve”.

Serviços agendados

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

Alterar meio de pagamento.

Atualizar dados cadastrais do beneficiário.

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes.

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País.

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF.

Cadastrar Declaração de Cárcere.

Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família.

Cadastrar ou Renovar Procuração.

Cadastrar ou Renovar Representante legal.

Desbloqueio do Benefício para Empréstimo.

Desistir de Aposentadoria.

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

Pensão por Morte.

Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS.

Reativar Benefício.

Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho.

Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão.

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido.

Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário.

Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho.

Transferir Benefício para outra Agência.

Fonte: G1.com/Foto (arquivo): Januário Basílio.