Dezoito candidatos ligados a facções foram identificados em Minas em 2024
Diante do avanço de grandes facções criminosas, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), sobre território mineiro, a Justiça Eleitoral no estado tem o desafio de garantir a lisura do processo eleitoral. Além do dever óbvio de impedir a candidatura de faccionados, a tarefa inclui sobretudo garantir que eleitores de áreas dominadas não sejam coagidos ou que o dinheiro do crime não seja usado para financiar campanhas ou candidatos.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) não possui dados que recortam os processos relacionados ao crime organizado em Minas Gerais, mas, somados os processos de abuso de poder econômico, compra de votos e recursos ilícitos na campanha, ações apontadas por especialistas como as que mais se aproximam do modo de ação das facções, foram 908 ações em 2024.
Para Bráulio Figueiredo Alves da Silva, coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), “em outros estados, as facções criminosas têm como prática o domínio territorial, que muitas vezes é exercido por meio da coação. Nesses locais, os criminosos determinam em quem a população deve votar e, de certa forma, monitora esse comportamento. A implicação disso é que candidatos podem se associar a facções para obter votos, o que compromete a lisura do processo eleitoral. Em Minas, no pleito de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) identificou 18 suspeitos de envolvimento com organizações criminosas entre os candidatos, mas nenhum deles foi eleito, conforme informou o Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal em Minas Gerais (PRE-MG), Tarcísio Henriques em entrevista concedida à reportagem.
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Em âmbito nacional, o coordenador do Crisp, aponta que “tem sido observada a expansão desses grupos”. Tanto que, para as eleições de outubro, o TRE do Rio de Janeiro informou que vai mudar locais de votação em áreas dominadas pelo crime. Em Minas Gerais, não há, até o momento, essa perspectiva. “Nós não tivemos ainda informações específicas envolvendo essa necessidade. Então, como nós temos 304 juízes espalhados em zonas eleitorais diversas, aguardamos a comunicação deles. Havendo eventual comunicação sobre impropriedade, inadequação ou qualquer informação que possa abalar a tranquilidade do eleitor para exercer seu direito de voto o TRE vai se mobilizar”, declarou o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente do TRE-MG.
Compra de votos
Em fevereiro deste ano, a Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da operação “Voto Livre”, que cumpriu mandados de busca e apreensão em Vespasiano, na Região Metropolitana de Minas Gerais, para apurar suspeitas de compra de votos durante as eleições de 2024, que elegeu prefeitos e vereadores. As investigações correm sob segredo de justiça, mas um interlocutor ligado à Polícia Civil informou, sob a condição de anonimato, que a compra de votos era “escancarada”. “No dia da votação, havia pessoas nas portas dos locais de votação com sacolas de dinheiro, com montantes de R$ 10, R$ 20 mil. Pagavam R$ 50, R$ 100 por voto”, detalhou. Procurada pela reportagem, a PF informou que o inquérito ainda não foi remetido ao MPF. A primeira fase da operação ocorreu em julho de 2025 e cumpriu quatro mandados de busca e apreensão na cidade da Grande BH.
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Outro mecanismo para compra de votos presente, especialmente em locais com alto índice de vulnerabilidade social é o assistencialismo, é a troca de votos por promessa de emprego, cesta básica, ou vagas em escolas e projetos sociais voltados para crianças e jovens, por exemplo. Um líder comunitário do aglomerado Cabana do Pai Tomás, comunidade na região Oeste da capital, explica: “Criam projetos com o nome do político e, depois, os moradores passam a repetir aquele nome, criando um vínculo de gratidão, que pode gerar uma vantagem na disputa eleitoral”, descreveu. Ele acrescentou que a prática é tão evidente que políticos costumam usar os próprios nomes para batizar alguns projetos, que depois são renomeados a pedido da Justiça, por exemplo.
Lucas Neves, advogado especialista em direito eleitoral, explica que a ilegalidade. “Embora a assistência social seja um dever do Estado, sua utilização como ferramenta de promoção pessoal ou para concessão de vantagens em troca de votos é severamente punida, podendo levar à cassação de registros e diplomas”, explica o especialista.

Com informações: O Tempo/Imagem ilustrativa: Desenvolvida por IA.
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