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Em Ritápolis:

Na madrugada  da última de hoje (30), a Polícia Militar Rodoviária registrou um acidente ocorrido no Km 181, da rodovia BR 494, proximidades do município de Ritápolis, onde  o condutor de  um veículo Volkswagen Gol que tracionava um reboque havia atropelado quatro bezerros que estavam pista de rolamento.

Em contato com o condutor do veículo (homem de 28 anos), ele relatou aos policiais militares que transitava pela referida rodovia sentido e ao chegar no km 181, deparou com 04 bezerros sobre a pista de rolamento, vindo a colidir contra os  animais, causando apenas danos materiais em seu veículo e a morte de 03 bezerros que ficaram às margens da rodovia.

O condutor realizou o teste de bafômetro que aferiu o índice de 0,06 mg /l (zero vírgula zero seis miligramas de álcool por litro de ar alveolar) constatado infração. A CNH foi recolhida, lavrado o auto de infração e o veículo foi liberado e removido pelo auto socorro até o local indicado pelo seu proprietário.

O proprietário dos animais não foi localizado.

 

Em Barbacena:

Na noite de quarta feira (29), durante Operação Lei-Seca  realizada na MG 338, que liga Barbacena a Ibertioga, a guarnição da Polícia Militar Rodoviária abordou um Ford Focus prata, que seguia sentido a Barbacena, quando no  ato da fiscalização, condutor relatou que fez uso de bebido alcoólica (cerveja), sendo a ele pedido que realizasse o teste de bafômetro, o qual recusou o pedido.

Diante da situação, foram tomadas medidas administrativas conforme artigo 165 do CTB, recolhimento da CNH e retenção do veículo, que ficou sob a responsabilidade de um condutor indicado pela vítima, o qual também foi submetido ao teste do etilômetro (resultado 0,0 mg/l).

O valor da multa pra quem se recusa a fazer o teste de bafômetro R$2.934,12 e o infrator poderá sofrer a penalidade de suspensão o direito de dirigir por 12 meses.

Em São João Del Rei:

Na manhã de quarta-feira (29), Guarnição Ambiental atendendo a denúncia a qual versa sobre desmatamento ilegal, compareceu na zona rural do município de São João Del Rei, onde no ato da fiscalização foram constatados que houve supressão de vegetação rasteira nativa, a margem direita e a menos de 30 metros de um curso de água, área de proteção ambiental, considerada de preservação permanente, mediante remoção de terras da extração de quartzo, atingindo aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos metros quadrados) e ainda houve intervenção no leito de um curso d’água, mediante instalação de 06 (seis) manilhas, alterando o regime do referido recurso hídrico, com a finalidade de passagem de veículos.

O  infrator (homem de 59 anos) não apresentou o Documento Autorizativo (DAIA) referente à intervenção em área de preservação permanente e nem a devida Outorga para intervenção no recurso hídrico. Foram lavrados em desfavor do empreendimento autos de infração no valor tal de R$ 3.408,93, ficando suspensas as atividades nas áreas autuadas até a regularização junto ao órgão ambiental competente.

Fonte: 2º Sgto. Rodrigo Madeira/Assessoria de Comunicação Organizacional- 13ª Cia. PM Ind. MAT.