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Decreto flexibiliza uso de máscaras em ambientes fechados em Barbacena

A Prefeitura de Barbacena publicou um decreto na noite desta terça-feira (12), no Diário Oficial Eletrônico do Município (e-DOB), flexibilizando o uso de máscaras em ambientes fechados no âmbito do município.

 

Leia abaixo o teor completo do Decreto Municipal Nº 9.121:

“Revoga o Decreto nº 9.097, de 11 de março de 2022, relativamente à obrigatoriedade de uso de máscara para prevenção ao contágio do agente infeccioso Sars-Cov-2.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

Considerando as orientações técnicas constantes da Nota Informativa SES/SUBVS nº 2690/2022, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais quanto às medidas de prevenção à COVID-19, frente ao avanço da vacinação; Considerando os dados epidemiológicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAP;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada, a partir desta data, a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados no Município de Barbacena, constante do Decreto nº 9.097, de 11 de março de 2022.

Parágrafo único. O uso da máscara permanece como recomendação nos seguintes casos:

I – Em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e ou contato de caso positivo, em conformidade com a Nota Técnica nº 04/SES/COES MINAS COVID-19/2022 “Atualização Técnica ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARSCOV-2 (COVID-19)”;

II – para pacientes com comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo COVID-19:

a) Diabetes mellitus;

b) Pneumopatias crônicas graves;

c) Hipertensão Arterial Resistente (HAR);

d) Hipertensão arterial estágio 3;

e) Hipertensão arterial estágios 1 e 2, com lesão em órgão-alvo;

f) Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados);

g) doenças neurológicas crônicas;

h) doença renal crônica, imunocomprometidos;

i) hemoglobinopatias graves;

j) síndrome de down;

k) cirrose hepática;

III – profissionais de saúde em ambiente de trabalho.

Art. 2º A vacinação, observado o esquema vacinal com as respectivas doses de reforço, proposto pelo Ministério da Saúde, constitui política oficial de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Barbacena.

Parágrafo único. A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser exigida para entrada em festas e eventos.

Art. 3º São medidas adicionais de prevenção ao contágio e complicações por coronavírus:

I – Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros, incluindo no momento de realização das refeições;

II – efetuar higienização das mãos com álcool 70%;

III – evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de

risco para agravamento de COVID-19;

IV – manter os ambientes bem arejados e ventilados.

Art. 4º Para os estabelecimentos escolares, fica determinada a observância da Nota INFORMATIVA SES/SUBVS nº 2713/2022.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 9.097, de 11 de março de 2022.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 12 de abril de 2022;

Carlos Augusto Soares do Nascimento – Prefeito Municipal

Foto (capa): ilustrativa.

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