Decreto municipal define datas de vencimentos do IPTU-2021 em Barbacena
A Prefeitura de Barbacena publicou no Diário Oficial Eletrônico do Município na noite de segunda-feira (19), um decreto com as data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ano 2021.
De acordo com o publicado no decreto Nº 8.880, tanto para pagamento à vista como o parcelado (1ª parcela) vence a partir de 20 de maio. O contribuinte que optar em pagar o IPTU à vista terá desconto de 5%, já aqueles que optar pelo parcelamento, o imposto pode ser pago em até 8 parcelas, porém não haverá parcelamento que gere parcela de valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
Ainda de acordo com o decreto, se o valor a recolher no exercício de 2021 for inferior ao valor mínimo estabelecido no caput, deverá ser adicionado ao devido no exercício seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento. Ficam sujeitos aos acréscimos legais, os valores não recolhidos a partir do exercício em que for alcançado o valor mínimo.
Eventuais pedidos de revisão cadastral dos lançamentos tributários do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos – TSU poderão ser interpostos, através de requerimentos subscritos pelo contribuinte titular do lançamento ou seu representante legal, e deverão ser requeridos até a data de vencimento da parcela única, para vigência no exercício de 2021. Já as solicitações de revisão cadastral ocorridas após o prazo constante no decreto, somente produzirão efeitos para o exercício de 2022.
A data de postagem das notificações do IPTU-TSU/2021, acrescida de 05 (cinco) dias úteis será considerada data efetiva da notificação dos tributos para todos os fins legais. As notificações/guias de arrecadação do IPTU/TSU-2021 serão remetidas aos contribuintes para os endereços constantes do Cadastro Imobiliário do Município, após postagem junto à agência dos Correios de Barbacena, estando também disponibilizadas na internet, através do site da Prefeitura Municipal de Barbacena.
Pagamento parcelado:
Parcela 01/08: vencimento- 20/05/2021
Parcela 02/08: vencimento- 21/06/2021
Parcela 03/08: vencimento- 20/07/2021
Parcela 04/08: vencimento- 20/08/2021
Parcela 05/08: vencimento- 20/09/2021
Parcela 06/08; vencimento- 20/10/2021
Parcela 07/08: vencimento- 22/11/2021
Parcela 08/08: vencimento- 20/12/2021
Foto: Januário Basílio.
Leia também:
BOLETIM DE BARBACENA CONFIRMA MAIS TRÊS ÓBITOS POR COMPLICAÇÕES DA COVID-19