Decreto prorroga teletrabalho de serviços não essenciais da Prefeitura de Barbacena
A Prefeitura de Barbacena, por meio do Decreto Municipal Nº 8.638, publicado nesta terça-feira, 21 de abril, “Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Nº 8.620, de 23 de março de 2020”. Assim, fica prorrogado, até 26 de abril de 2020, o prazo estipulado de suspensão dos serviços considerados não essenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Quanto às demais medidas, o Município aguarda envio do protocolo, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, para reabertura da economia, conforme informou nesta terça, em pronunciamento, o governador Romeu Zema.
O Decreto Municipal Nº 8.638 está de acordo com as normas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de considerar a declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Barbacena e a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, em decorrência da pandemia Coronavírus.
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.638
“Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020”.
O prefeito do município de Barbacena, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a legislação em vigor, em especial com o disposto no Decreto nº 8.620, de 2020, de 2016; e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;
Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
Considerando os termos do Decreto Estadual NE nº 113 de 12 de março de 2020 e Decreto n. 47.886 de 15 de março de 2020;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
Considerando que o Município de Barbacena tem Gestão Plena nos serviços de saúde, sendo referência assistencial para o Pólo da Região Macro Centro Sul de Saúde;
Considerando as informações do Comitê Municipal de enfrentamento ao COVID-19 instituído pela Resolução 001/SESAP/2020;
Considerando os termos dos Decretos Municipais n. 8.616/2020 e 8.617/2020, relativamente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Barbacena Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus bem como sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado de Minas Gerais;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 26 de abril de 2020, o prazo estipulado no art. 1º do Decreto nº 8.620, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Prefeitura de Barbacena/foto(arquivo): Januário Basílio.
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