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DER-MG prorroga prazo para indicação de condutor infrator e defesa prévia

Procedimentos podem ser realizados pelo site do departamento

A partir de 1/12, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) passa a cumprir a Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O documento prorroga o prazo para que aqueles que receberam a Notificação de Autuação, entre 20/3 e 30/11, indiquem o condutor infrator e apresentem a defesa. A nova data limite é 31/1/2021.

Pelo ,site do DER-MG no menu Multas, é possível identificar o condutor e realizar a Defesa de Autuação. No mesmo local, o usuário pode encontrar acesso fácil ao Portal de Serviços, visualizar o Auto de Infração, emitir a Guia de Pagamento de Multas, saber como se obtém reembolso de multa de trânsito e consultar os editais de Notificação de Autuação e de Penalidade.

Existe também a possibilidade de apresentar recursos à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O DER-MG disponibiliza, ainda, canais permanentes de atendimento à população no site. Dúvidas, sugestões ou reclamações ainda podem ser registradas pelo e-mail  atendimento@der.mg.gov.br. O departamento pode ser contatado pelo MG app – Cidadão, no menu “Rodovias e Transportes”.

Fonte: Agência Minas/Foto (ilustrativa):Agência MS.

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