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Imóveis da Unidade Fhemig são tombados pelo Patrimônio Histórico de Barbacena

A Prefeitura de Barbacena publicou na última segunda-feira(26) no Diário Oficial Eletrônico do Município, quatro Decretos homologando o tombamento de imóveis localizado nas dependências da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais–FHEMIG/CHPB.

Dentre os Decretos relacionados aos bens tombados, datado do dia 22 de agosto de 2019, um deles se refere ao prédio denominado, “Pavilhão Antônio Carlos”, localizado nas dependências da unidade da Rede Fhemig localizada na Praça Eurico Gaspar Dutra, no Bairro Grogotó.A justificativa para o tombamento do referido pavilhão e dos demais segundo consta o Decreto Municipal Nº 8.505, foi devido a seu valor histórico, memoralístico e arquitetônico.

Tanto no Decreto acima citado, bem como os demais,(veja a relação abaixo), seguem deliberação propostas durante reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, realizada em 16.05.2017.

Ainda segundo consta os Decretos, os bens tombados ficam sujeitos às diretrizes de proteção estabelecidas na Política Cultural Nacional, Estadual e, sobretudo, Municipal, não podendo ser destruídos, mutilados ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA e autorização do Município, na forma da lei.

Os quatro imóveis tombado pelo Município, estão localizados no complexo da Unidade Fhemig da Praça Doutor Eurico Gaspar Dutra, no bairro Grogotó.

Acesse aos Decretos abaixo, e veja quais são o demais bens tombados pelo Município de Barbacena:

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.505

“Homologa tombamento do imóvel denominado Pavilhão Antônio Carlos, nas dependências do CHPB/ FHEMIG”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com o disposto nos artigos 23, incisos III e IV; 30, inciso IX; 216, §1º, todos da Constituição Federal; artigos 21

incisos III e IV e 26, inciso I da Constituição do Município e na Lei Municipal nº 4.153, de 2008; CONSIDERANDO a deliberação constante da ata da 2ª reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, realizada em 16.05.2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento, deliberado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, do imóvel denominado “Pavilhão Antônio Carlos”, localizado nas dependências da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG/CHPB, situado na Praça Eurico Gaspar Dutra nº 374, Bairro Grogotó, por seu valor histórico, memoralístico e arquitetônico.

Parágrafo único. O bem tombado fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas na Política Cultural Nacional, Estadual e, sobretudo, Municipal, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA e autorização do Município, na forma da lei. Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.137, de 16 de março de 2017.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 22 dias de agosto de 2019.

Luís Álvaro Abrantes Campos -Prefeito Municipal

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.506

“Homologa tombamento do imóvel denominado Pavilhão Zoroastro Passos, nas dependências do CHPB/ FHEMIG” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com o disposto nos artigos 23, incisos III e IV; 30, inciso IX; 216, §1º, todos da Constituição Federal; artigos 21, incisos III e IV e 26, inciso I da Constituição do Município e na Lei Municipal nº 4.153, de 2008;

CONSIDERANDO a deliberação constante da ata da 2ª reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, realizada em 16.05.2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento, deliberado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, do imóvel denominado “Pavilhão Zoroastro Passos”, localizado nas dependências da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG/CHPB, situado na Praça Eurico Gaspar Dutra nº 374, Bairro Grogotó, por seu valor histórico, memoralístico e arquitetônico.

Parágrafo único. O bem tombado fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas na Política Cultural Nacional, Estadual e, sobretudo, Municipal, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA e autorização do Município, na forma da lei.

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 22 dias de agosto de 2019;

Luís Álvaro Abrantes Campos, Prefeito Municipal

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.507

“Homologa tombamento do imóvel denominado Casa de Força e Luz, nas dependências do CHPB/FHEMIG” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com o disposto nos artigos 23, incisos III e IV; 30, inciso IX; 216, §1º, todos da Constituição Federal; artigos 21, incisos III e IV e 26, inciso I da Constituição do Município e na Lei Municipal nº 4.153, de 2008;

CONSIDERANDO a deliberação constante da ata da 2ª reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, realizada em 16.05.2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento, deliberado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, do imóvel denominado “Casa de Força e Luz”, localizado nas dependências da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG/CHPB, situado na Praça Eurico Gaspar Dutra nº 374, Bairro Grogotó, por seu valor histórico, memoralístico e arquitetônico.

Parágrafo único. O bem tombado fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas na Política Cultural Nacional, Estadual e, sobretudo, Municipal, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA e autorização do Município, na forma da lei.

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 22 dias de agosto de 2019;

Luís Álvaro Abrantes Campos, Prefeito Municipal

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.508

“Homologa tombamento do imóvel denominado Castelinho da Clausura das Irmãs de Caridade, nas dependências do CHPB/FHEMIG”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com o disposto nos artigos 23, incisos III e IV; 30, inciso IX; 216, §1º, todos da Constituição Federal; artigos 21, incisos III e IV e 26, inciso I da Constituição do Município e na Lei Municipal nº 4.153, de 2008;

CONSIDERANDO a deliberação constante da ata da 2ª reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, realizada em 16.05.2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento, deliberado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA, do imóvel denominado “Castelinho da Clausura das Irmãs de Caridade”, localizado nas dependências da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG/CHPB, situado na Praça Eurico Gaspar Dutra nº 374, Bairro Grogotó, por seu valor histórico, memoralístico e arquitetônico. Parágrafo único. O bem tombado fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas na Política Cultural Nacional, Estadual e, sobretudo, Municipal, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Barbacena – COMPHA e autorização do Município, na forma da lei.

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 22 dias de agosto de 2019;

Luís Álvaro Abrantes Campos, Prefeito Municipal.

Foto/capa da publicação: FHEMIG/CHPB.

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