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Justiça determina exoneração de servidores comissionados por contratação inconstitucional em SJDR

Decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais; Prefeitura tem até março de 2022 para publicar as exonerações

A pedido do Ministério Público (MP), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, de 1ª instância, que determina que a Prefeitura de São João del Rei exonere servidores comissionados, uma vez que as contratações foram julgadas inconstitucionais. Em 2017, já havia sido aberta uma Ação direta contra os envolvidos.

Conforme a decisão, as exonerações devem ser efetivadas até 31 de março de 2022. Segundo o promotor de Justiça, Igor Augusto de Medeiros, a ação é atribuída ao prefeito Nivaldo Andrade (PSL), ao procurador geral e presidente da Câmara, Marcus Rozzetto e Stefânio Pires (PSL), respectivamente, além de outros 6 vereadores.

“Essa ação visa combater o fato dos atribuídos terem editado uma lei municipal (Lei 5732/2021) que criou diversos cargos em comissão na estrutura organizacional do poder Executivo, cargos esses que não possuem natureza de chefia, direção ou assessoramento, contrariando a Constituição Federal. Com essa edição de lei, criou-se a possibilidade do prefeito e os demais envolvidos criarem cargos de natureza ordinária sem realização de concurso público”, explicou o promotor.

 

Inconstitucionalidade já ocorreu em 2017

Ainda de acordo com o promotor, a legislação atual foi editada após o TJMG já ter reconhecido a inconstitucionalidade de uma lei anterior (Lei 5300/2017), que também permitia a criação de vários cargos em comissão sem natureza especial.

“Naquela ocasião, o TJMG, em uma ação direta, declarou inconstitucionais os diversos cargos e essa decisão anterior já previa a despesa de todos os contratados no prazo de 1 ano após a decisão, mas ainda sim, o município não procedeu imediatamente”, afirmou Igor.

Diante da decisão, o Ministério Público vinha cobrando o cumprimento da determinação por parte da Prefeitura, sob pena de acionar a Procuradoria Geral para medidas cabíveis, mas sem êxito.

“O município foi enrolando de certa forma o cumprimento da decisão e isso se deu até o final do mandato do atual prefeito, que foi reeleito em 2020. Naquela ocasião, a decisão deu-se por cumprida”, explicou o promotor.

Nova ação

O promotor explicou ainda que após a reeleição, houve a edição da nova lei, que recriou os cargos com novas nomenclaturas, mas com as mesmas atribuições que já haviam sido declaradas inconstitucionais.

“O MP de São João del Rei, ao tomar ciência da tramitação do Projeto de Lei (PL), notificou o presidente da Câmara, as comissões internas e o procurador geral solicitando informações sobre o tramitado procedimento e questionou, inclusive, se houve confrontação entre o conteúdo do decidido na ação direta de inconstitucionalidade e o conteúdo dos novos cargos, afim de verificar se a edição desrespeitava ou não a decisão anterior”.

Os questionados responderam que não haviam nenhuma forma de contrariedade da decisão anterior e o projeto foi aprovado.

“Com a aprovação, nós ingressamos com a ação e obtivemos na 2ª Vara Cível de São João del Rei uma liminar determinando que os cargos não fossem providos e que fossem exoneradas as pessoas que já tivessem sido nomeadas por inconstitucionalidade desses cargos”, concluiu.

Diante da situação, conforme divulgado pelo MP, o município interpôs agravo de instrumento e, na ocasião, o desembargador responsável determinou a suspensão da decisão até o julgamento. Entretanto, depois do andamento do processo, o desembargador decidiu manter, de forma unânime, a decisão em 1ª instância, que determina e exoneração de todos os servidores, com modificação apenas o prazo, e reconhecimento da inconstitucionalidade.

Fonte: G1 Zona da Mata foto (arquivo): Prefeitura de SJDR.

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