Em Barbacena: Justiça determina que Prefeitura disponibilize vagas em creches e escolas municipais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da 3ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Barbacena e determinou que a Prefeitura disponibilize vagas em creches e escolas municipais para todas as crianças e adolescentes.
Em 2012, a Defensoria Pública entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) e teve decisão favorável em 1ª instância em novembro de 2020. O processo tramita, atualmente, em 2º instância.
Na terça-feira (23), a decisão foi confirmada pelo TJMG e publicada no site do tribunal. O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Barbacena para se posicionar sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
Determinação
Segundo o TJMG, o município tem o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão, a partir do retorno às atividades presenciais das creches e escolas municipais. A volta às aulas nas instituições de ensino de Barbacena foi autorizada pelo Executivo em julho deste ano, para ter início a partir de agosto em formato híbrido.
Caso o município não cumpra a decisão, o valor da multa fixada pelo juízo em primeiro grau é de R$ 500 por vaga, limitado ao total de R$ 500 mil.
“A determinação ao ente público municipal para disponibilizar vagas às crianças e adolescentes que aguardam matrícula encontra-se prevista em lei e não ofende o princípio da separação dos poderes”, citou o TJMG em nota.
Ainda conforme descrito na decisão judicial, “o Administrador não pode se furtar do seu dever ao argumento de que a disponibilização de vagas na educação pública constitui escolha discricionária que lhe é creditada, eis que o mandato constitucional é juridicamente vinculante”.
De acordo com o TJMG, a Prefeitura recorreu anteriormente e defendeu a “desnecessidade de garantir o ensino para crianças abaixo de quatro anos, assim como pedido a redução da multa fixada”.
Ação Civil Pública aponta déficit de vagas
Na Ação Civil Pública ajuizada em 2012, a Defensoria Pública em Barbacena requereu a condenação do município na obrigação de disponibilizar vagas para crianças e adolescentes que estão sem acesso à rede pública de ensino.
Na época, o defensor público Felipe Rocha Panconi, um dos autores da ACP, informou que havia sido apurado, por meio do Conselho Tutelar da comarca, que o déficit de vagas para acesso a creches e escolas municipais era de aproximadamente 150 vagas.
Segundo a defensoria, houve tentativa da solução de forma administrativa, antes do ajuizamento da ACP, porém sem sucesso.
Decisão em 1ª instância
Na decisão em 1ª instância, em novembro de 2020, o juízo condenou o município a disponibilizar vagas para todas as crianças e adolescentes que aguardavam em lista de espera para se matricular, sob pena de multa de R$ 1 mil por vaga não disponibilizada, limitada ao montante de R$ 3 milhões.
Fonte: G1 Zona da Mata/foto(ilustrativa): Jornal de Brasília.
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