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Por unanimidade, na sessão dessa segunda-feira (18), o Tribunal Eleitoral reverteu a cassação do diploma do prefeito eleito de Barbacena (Região Central), Luis Álvaro Abrantes Campos (PSB), e da vice-prefeita, Ângela Maria Kilson (PSDB), por abuso de poder político e conduta vedada a agente público em período eleitoral. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Carlos Roberto de Carvalho, afastaram também a inelegibilidade dos eleitos por oito anos.

Na decisão, também foram excluídas as sanções de inelegibilidade e multa de R$ 100 mil para Antonio Carlos Doorgal de Andrada (Toninho Andrada), ex-prefeito municipal, acusado de práticas ilegais na campanha eleitoral, em beneficio dos eleitos.

Entenda o caso

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foram veiculados, no site da Prefeitura de Barbacena, em junho de 2016, quatro vídeos enaltecendo a administração do então prefeito (Toninho Andrada). Segundo o MPE, o ex-prefeito utilizou os vídeos para destacar que, para continuidade do trabalho, deveriam ser eleitos os candidatos apoiados por ele – Luís Álvaro e Ângela Maria. Além disso, Luís Álvaro utilizou o vídeo referente às obras urbanas em sua propaganda eleitoral. Tal prática, de acordo com o MPE, configura a conduta vedada descrita no art. 73, IV e VI, “b” da Lei nº 9.504/1997, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

De acordo com o relator do processo, “o candidato Luís Álvaro é acusado de utilizar o vídeo institucional “Obras de infraestrutura urbana”, de forma editada em sua página oficial do Facebook, a fim de atender os seus interesses políticos e ferindo a isonomia no pleito eleitoral. (…). Não há nos autos provas de que o município custeou a criação do vídeo do candidato Luis Álvaro, como não há provas de que os vídeos veiculados no site do município foram criados pelo candidato/Coligação.”

Quanto a Toninho Andrada, afirmou o relator que deve ser analisado se ele “praticou condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao custear propaganda eleitoral para Luís Álvaro”. Ao final, concluiu que inexiste prova de que “a conduta teve potencialidade para gerar desequilíbrio ao pleito”.

O prefeito eleito obteve 14.291 votos (22,42%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.

Processo relacionado: RE 84195.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE MG)

Foto: Arquivo/Januário Basílio