Justiça mantém suspensão de contratação de show de Ana Castela na Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a suspensão dos gastos públicos relacionados à contratação da cantora Ana Castela para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes. A decisão foi proferida nessa quinta-feira, 17 de setembro, pelo relator do Agravo de Instrumento interposto pelo município contra a liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública.

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Ao analisar o recurso, o desembargador relator concedeu efeito suspensivo parcial apenas para autorizar a realização das apresentações de Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal, desde que não haja antecipação de novos pagamentos. A decisão manteve, contudo, a proibição de novos empenhos, liquidações, transferências e pagamentos relacionados à contratação de Ana Castela, cujo show foi contratado por R$ 900 mil.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora haja indícios de regularidade formal das contratações e existência de dotação orçamentária, permanece a discussão sobre a razoabilidade e a proporcionalidade da destinação de recursos públicos para a contratação de apresentações artísticas diante da realidade financeira do município. Segundo o relator, não foram demonstradas, em análise preliminar, a razoabilidade e a racionalidade da contratação do show de Ana Castela pelo valor de R$ 900 mil.

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O desembargador também manteve a determinação que impede o município de realizar novos pagamentos, emitir ou liquidar empenhos e transferir recursos públicos para custear apresentações artísticas contratadas para o evento, preservando a multa fixada em caso de descumprimento.

A ação

Em 1º de setembro, a pedido do MPMG, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena concedeu liminar suspendendo os gastos públicos destinados às apresentações artísticas contratadas para a 40ª Festa da Banana.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, que apontou indícios de desproporcionalidade entre os gastos previstos para a contratação dos artistas e a realidade financeira do município. O valor total das contratações questionadas soma R$ 1.816.000,00.

Na decisão de primeiro grau, a magistrada ressaltou que, embora o direito à cultura e ao lazer tenha proteção constitucional, a aplicação de recursos públicos deve observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da moralidade administrativa, especialmente diante da necessidade de priorização de serviços públicos essenciais.

O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves sustenta que o elevado montante destinado às apresentações artísticas pode comprometer a adequada gestão dos recursos públicos municipais, motivo pelo qual ajuizou a ação para resguardar o patrimônio público e assegurar a observância dos princípios que regem a Administração Pública.

Processo nº 2826248-88.2026.8.13.0000

Com informações: MPMG/foto: Divulgação.

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