Minas passa a exigir resultado negativo de exame toxicológico para emissão da primeira habilitação

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
Instagram

Medida começará no sábado, 20 de junho, atendendo a Lei Federal nº 15.153/2025

Os candidatos que iniciarem o processo para a primeira habilitação nas categorias A, B e AB em Minas Gerais precisarão apresentar o resultado negativo do exame toxicológico para garantir a Permissão para Dirigir (PPD) a partir deste sábado (20).

✅ Clique aqui para seguir o canal do Vertentes das Gerais no WhatsApp

O exame toxicológico deverá ser realizado após aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. Ele terá que ser feito em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e possuir janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo assim identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

📲 Siga o Instagram do Vertentes das Gerais.

A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento no site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Com informações: Hoje em Dia.

Leia também:

Últimos Destaques

Leia também:

Receba todas as notícias do Vertentes das Gerais no WhatsApp
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Instagram

Google News - Vertentes das Gerais

Siga e acompanhe as Principais Notícias de Barbacena, Lafaiete e Região

Leia também:

Fale com o Vertentes