Net Rosas Banner Grande
Collegiati – Construtora
Vertentes das Gerais – Banner – Noticia
Net Rosas Banner Grande
Collegiati – Construtora

MPMG pede cancelamento de quase 400 multas aplicadas pela GCM em Barbacena

Segundo o órgão, não é de competência administrativa da Guarda Municipal a aplicação de multas na cidade. Prefeitura diz não ter tido acesso aos documentos até o momento.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação em que solicita a anulação de 390 multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal em Barbacena. Em nota, a Prefeitura informou ao g1 que não teve acesso ao documento até o momento. (Veja o pronunciamento abaixo na íntegra).

Segundo o órgão, não é de competência administrativa da Guarda Municipal a aplicação de multas na cidade. Ainda de acordo com o MPMG, isso cabe somente “a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Setram)”.

O MPMG afirmou ainda que “para que seja autorizado a aplicação de multas pela Guarda Municipal, seria necessário firmar um convênio para tal ação”. O pedido foi formulado pelo promotor de Justiça, Vinícius de Souza Chaves, no dia 3 de março.

 

Nota da Prefeitura

“…Ora, se a própria Lei (e não Decreto, conforme mencionado pelo Ilustre Promotor de Justiça) define a atuação de ambos os órgãos, e ainda, por não se tratar de pessoas jurídicas distintas, não há necessidade de convênio prévio, de maneira que a atuação do Município se reveste de total legalidade, não sendo o caso de anulação dos atos praticados pelos servidores da Guarda Civil Municipal no exercício das atribuições de trânsito.

Há que se destacar, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca da constitucionalidade da atuação das Guardas Civis Municipais nas questões de trânsito, sem ressalvas quanto a necessidade de estabelecimento de convênio.

Cabe ainda registrar que a legislação federal que dispõe sobre as Guardas Civis Municipais em âmbito nacional traz regulamentação geral, mencionando a necessidade de convênio, mas sem explicitar as hipóteses legais, sendo possível, contudo, extrair a compreensão de que a atuação por convênio seria necessária nos casos de trânsito não municipalizado, quanto então o Estado membro (ente federativo distinto) poderia contar com o apoio da Guarda Civil Municipal, neste caso sendo indispensável o ajuste entre os entes, por convênio.

Desta forma, pede-se a população e aos potenciais interessados que aguardem os próximos atos e movimentações da ação, a fim de que seja confirmada a validade de todas as autuações e multas aplicadas.

Por fim, o Município de Barbacena, através da Advocacia Geral do Município, se coloca a disposição para maiores esclarecimentos, inclusive através do mesmo meio de comunicação em que o nobre Promotor veiculou a notícia”.

Fonte: G1 Zona da Mata/foto (arquivo): Januário Basílio.

Leia também:

COMPLEXO HOSPITALAR DE BARBACENA RECEBE NOVOS APARELHOS E MOBILIÁRIOS

Net Rosas Banner Grande