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Município de Barbacena é autuado por atividade poluidora sem licença ambiental

Em atendimento a solicitação do Ministério Público Estadual, a Polícia Militar de Meio Ambiente compareceu no início desta semana no local onde funciona a estação de transbordo do lixo coletado pelo município de Barbacena, situado no km 208 da BR-265, após relatos de que, colaboradores estariam trabalhando no local sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além do acondicionamento do lixo de forma inadequada e de realizar o transbordo dos materiais em desacordo com a legislação ambiental.

Mediante aos fatos, policiais militares do Meio Ambiente compareceu ao local onde constataram diversas infrações:

-área de transbordo da carga inadequada, com presenças constantes de urubus e cães vadios;

-funcionários sem condições sanitárias e sem o uso de EPIs;

-área de transbordo aberta e sem acesso controlado;

Em virtude da situação, foi acionado o representante pelo setor de limpeza urbana do município de Barbacena, bem como o responsável pela empresa que realiza o transporte do lixo até o município de Conselheiro Lafaiete, aos quais foram repassadas as irregularidades detectadas.

O responsável pela empresa que realiza o transporte do lixo para outro município, apresentou a licença ambiental para transporte do lixo hospitalar, bem como o contrato de prestação de serviço. Já o representante do setor de Limpeza Urbana do município de Barbacena, alegou que, desde agosto de 2020 a Prefeitura de Barbacena opera no transbordo do lixo sem a licença ambiental necessária, e que o mesmo ocorre com o transbordo da estação de lixo hospitalar.

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Diante dos fatos, foram lavrados três autos de infração emitidos pela Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), no valor de 18.500 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), totalizando R$ 72.964,00, por funcionar sem licença em duas atividades potencialmente poluidora e degradadora do meio ambiente e por permitir ocorrer em áreas de destinação final de resíduos sólidos, a catação ou a utilização destes resíduos para a alimentação animal ou a fixação de habitações temporárias ou permanentes.

De acordo com a Polícia Militar de Meio Ambiente, por se tratar de serviço de utilidade pública as atividades no local não foram suspensas, embora apresente as infrações citadas acima. Foram lavrados REDEs com todas as irregularidades constatadas.

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Fonte: PM Meio Ambiente.

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