Período de reprodução dos peixes começou em 1º /11; na última temporada, fiscalizações apreenderam mais de 3 toneladas de pescado no estado
A pesca de espécies nativas está restrita em Minas Gerais desde domingo (1º/11), com o início de mais um período da piracema. As regras de proteção seguem até 28 de fevereiro de 2027 e têm como objetivo preservar a reprodução dos peixes nos rios e demais cursos d’água do estado.
A piracema é o processo de migração de determinadas espécies de peixes rio acima, em direção às áreas de reprodução. Durante esse deslocamento, os animais realizam a desova. A proteção nesse intervalo é importante para garantir a reprodução e a reposição dos estoques pesqueiros.
O que pode e o que não pode na piracema
Durante o defeso, a captura de espécies nativas é proibida. A pesca fica permitida apenas para espécies exóticas ou predadoras da bacia hidrográfica, como tucunaré, tilápia, bagre-africano e apaiari, desde que respeitadas as normas aplicáveis.
Os equipamentos autorizados são linhada de mão, carretilha ou molinete, para todas as categorias de pesca. O limite de captura é de três quilos de pescado mais um exemplar por pescador.
Torneios e competições de pesca desportiva dependem de autorização prévia do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e também devem respeitar as restrições da piracema e as regras específicas de cada bacia hidrográfica.
As normas do período de defeso não se aplicam à despesca em lagos artificiais e pesque-pague.

Com informações: Metrópolis/foto: PMMG.
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