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Polícia Civil informa sobre funcionamento da Ciretran em Barbacena

A Polícia Civil de Minas Gerais informa que recentemente foi editada a Portaria nº. 1032 Detran/MG, autorizando o retorno gradual das atividades do Detran/MG, conforme evolução do Covid-19.

Visando ao melhor atendimento ao público empreendemos esforços no sentido de elaborar e implementar o retorno gradual das atividades da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Barbacena, de maneira consciente e responsável, visando assegurar a segurança e saúde de todos, evitando aglomerações, face estarmos vivenciando momentos de pandemia em razão do Covid-19.

O uso de máscaras será obrigatório, devendo ser promovida a higienização constante com álcool 70% em gel/ líquido ou por outros produtos de assepsia.

 

Desta forma elaboramos o plano gradual de retorno passando a elencar as seguintes orientações:

1 – O atendimento será feito mediante prévio agendamento no canal telefônico 3339-3024, sendo obrigatório de uso de máscaras nas dependências da Delegacia de Trânsito, bem como no setor de vistoria, onde será disponibilizado, pela Delegacia Regional, álcool em gel para higienização das mãos;

2- As liberações de veículos continuam sendo feitas com prévio atendimento via telefone 3339-3022, bem como pelo endereço de e-mail liberacaodeveiculos.barbacena@gmail.com;

3 – As vistorias veiculares serão realizadas no endereço Rua Demétrio Ribeiro, nº 152, bairro Santo Antônio, Barbacena/MG sendo que o agendamento será eletrônico, realizado no site www.detran.mg.gov.br;

4 – A recepção de documentos será feita, neste primeiro momento, no setor de vistoria, mediante conferência da documentação, onde será solicitado que seja informado um número de telefone para contato;

5 – No prazo de até 15 dias será feito contato com o número de telefone informado pelo usuário para agendar a entrega do documento pronto ou para devolução, em caso de pendências;

6 – A entrega dos documentos será feita pelo setor de atendimento, na sede da Delegacia Regional de Barbacena, mediante agendamento prévio, via telefone acima citado;

7 – Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos entrar em contato através dos telefones acima mencionados;

8 – Esclarecemos que a deliberação nº 185 CONTRAN continua em vigor, portanto, os prazos nela mencionados continuam suspensos, não havendo motivos para aglomerações;

9 – Referidas orientações poderão ser revistas a qualquer momento; Evite aglomerações, dê preferências aos serviços que podem ser feitos via internet e telefone.

Fonte: 13º Departamento de Polícia Civil/foto(arquivo): Januário Basílio.

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