A Prefeitura de Barbacena, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), publicou o Decreto Municipal Nº 9.748, que dispõe sobre o lançamento, prazo para pagamentos e descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU-2025 e as Taxas de Serviços Urbanos-TSUs. O documento foi publicado na edição da última sexta-feira (10/01) do Diário Oficial Eletrônico de Barbacena (e-DOB).
Para o lançamento de valores do IPTU 2025, a Secretaria Municipal de Fazenda de Barbacena teve como referências, por exemplos, as alíquotas definidas em leis e, também, o Código Tributário Municipal e atualização do Cadastro Imobiliário do Município, dentre outros.
Ao contribuinte que optar por pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e as Taxas de Serviços em cotas únicas, com vencimento em 10 de abril de 2025, será concedido um desconto da ordem de 5% (cinco por cento). Quem optar pelo parcelamento, a Prefeitura disponibilizará o vencimento em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem o desconto concedido.
Pagamento parcelado:
Parcela 01/08: vencimento em 10/04/2025
Parcela 02/08: vencimento em 12/05/2025
Parcela 03/08: vencimento em 10/06/2025
Parcela 04/08: vencimento em 10/07/2025
Parcela 05/08: vencimento em 11/08/2025
Parcela 06/08: vencimento em 10/09/2025
Parcela 07/08: vencimento em 10/10/2025
Parcela 08/08: vencimento em 10/11/2025.
A Prefeitura de Barbacena informou que não haverá parcelamento que gere parcela de valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais), e que é vedado o recolhimento, em Guia de Arrecadação Municipal – GAM, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Se o valor a recolher no exercício de 2025 for inferior ao valor mínimo estabelecido, deverá ser adicionado ao devido no exercício seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento.

Com informações: Por Redação/foto: Januário Basílio.