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Prefeitura de Congonhas emite Nota de esclarecimento sobre passe estudantil

O Programa Passe Estudantil (Lei Nº 3.386 de 29 de maio de 2014) foi criado no Governo Zelinho, para ofertar transporte público coletivo urbano gratuito por ônibus aos alunos residentes no Município de Congonhas. De Maio de 2014 a Dezembro de 2018, o benefício foi ofertado para todos os estudantes de Congonhas. O débito do Governo do Estado com o Município em relação às transferências de repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)  e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que, ao se prolongar por meses, acabou afetando consideravelmente a receita do Município. Mesmo assim a oferta do passe estudantil seguiu normalmente no restante do ano passado. Neste início de 2019, a Prefeitura foi obrigada a aplicar o disposto na lei do Passe Estudantil, que, por meio de seu Art. 7º, estabelece que a concessão do benefício fica subordinada à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura. A readequação da oferta deste programa é estabelecida pelo Decreto Municipal Nº 6.773, de 7 de janeiro de 2019.

Caso o Estado restabeleça ainda em Fevereiro os repasses constitucionais (IPVA, Fundeb e ICMS), conforme prometido pelo Governador Romeu Zema à Direção da Associação Mineira de Municípios (AMM), o passe estudantil poderá voltar à sua normalidade em Março.

Critérios adotados conforme decreto:

– Os alunos da rede municipal como também da rede estadual de ensino matriculados da educação infantil ao ensino fundamental contam com a oferta de transporte gratuito.

– Os alunos da rede pública estadual e federal do ensino médio também contam com transporte gratuito, desde que atendam ao critério estabelecido no Decreto Municipal.

– Passam a ser admitidos, cumulativamente aos demais requisitos e critérios de ingresso no Programa Passe Estudantil: I- a renda familiar mensal cujo limite a ser apurado não seja superior a 1 (um) salário mínimo e II- a condição de não beneficiário de programas similares concedidos pelos governos estadual, federal ou instituições privadas.

O Governo Zelinho não descarta a possibilidade de estender o programa para alunos integrantes de famílias com renda superior a um salário mínimo, desde que os repasses voltem a ser efetivados pelo Estado.

Clique e confira a íntegra da Lei Nº 3.386.

Outras medidas de contenção de despesas

 Outros cortes também foram necessários ainda em 2018, como o de horas extras de servidores, limitação do atendimento da Prefeitura a apenas um turno, adiamento do início de obras, redução de recursos para eventos do Município e captação destes junto à iniciativa privada.

 Novos investimentos em Educação

O Governo Municipal já adquiriu material escolar e camisas de uniforme para distribuir entre todos os alunos da rede municipal de ensino. O material escolar será oferecido aos estudantes das escolas municipais que não possuem condições financeiras.

Em 2019, a Creche Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), do bairro Jardim Profeta, será inaugurada no dia 18 de Fevereiro, atendendo a 150 crianças.

A Creche Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), do bairro Alvorada, também será inaugurada em 2019, após a instalação de rede elétrica pela CEMIG na rua Dolores Cordeiro e no prédio da creche. Esta unidade também atenderá a 150 crianças.

Além disso, o Município destina 31% de sua receita à Educação, ultrapassando o limite estabelecido os 25% previstos pela Constituição Federal, comprovando assim o compromisso da Administração Municipal com a qualidade do ensino.

E a rede municipal de ensino possui 23 escolas de tempo integral, tornando Congonhas uma das poucas cidades do Brasil a oferecer aos alunos a jornada ampliada em quase todas as escolas municipais.

Fonte: Prefeitura de Congonhas.

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