A Prefeitura de São João del-Rei informou, por meio de nota oficial, que vai recorrer de decisão da judicial que proibiu eventos com exposição de animais, incluindo o rodeio, previsto para acontecer durante a Del Rei Expo 2025, programada para acontecer entre os dias 14 e 17 de agosto.
De acordo com nota publicada, a Prefeitura informou que recebeu a decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei a respeito da proibição de eventos que envolvam a exposição de animais no município.
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A decisão (que não se refere somente ao rodeio) traz preocupação à Prefeitura, diante da insegurança jurídica na realização de eventos importantes planejados para a Exposição Agropecuária que também envolvem a exposição de animais, como a exposição de gado leiteiro bovino, de equinos e de animais de pequeno porte (ovinos, caprinos, entre outros), tradicional fazendinha, a competição morfológica para equinos e para bovinos, concursos de marcha e a final dos torneios leiteiros, além do próprio rodeio, colocando em risco a sua realização e os objetivos pretendidos pela administração municipal de resgatar a essência da Exposição Agropecuária que é a valorização do homem do campo. Especificamente quanto ao rodeio, o posicionamento da Prefeitura, respaldado em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município é de que, a lei mencionada pelas autoras da ação não se aplica ao rodeio, muito menos a outras atividades, referindo-se especificamente à exposição de animais em circo (Lei Municipal nº 4.217/2008), conforme se depreende da leitura de seu art. 1º. Ademais, além de não existir vedação legal à atividade no Município de São João del-Rei, posições contrárias a sua realização são inconstitucionais, pois trata-se de atividade protegida pelo art. 225, § 7º, da Constituição, e pela Lei Federal nº 13.364/2016, que passou a considerá-lo como patrimônio cultural brasileiro.
O rodeio quando realizado com observância das normas que regulamentam esta atividade (Leis Federais nº 13.364/2016, 10.519/2002, 10.220/2001 e Lei Estadual nº 13.605/2000) é uma atividade lícita e tutelada pela Constituição Federal, por ser uma expressão legítima da cultura popular nacional, revestida de valor histórico e identitário para o homem do campo. Sua proibição, sem qualquer demonstração concreta de irregularidade ou violação às normas de bem-estar animal, representa não apenas afronta à legalidade, mas também à própria Constituição, que assegura a proteção e a promoção das manifestações culturais.
A Prefeitura de São João del-Rei informa que, através da Procuradoria-Geral do Município, recorrerá da decisão, reforçando a confiança no Poder Judiciário para o restabelecimento da justiça ao presente caso, de modo a preservar a cultura do homem do campo e não prejudicar nenhum dos eventos que estavam sendo cuidadosamente planejados para a Exposição Agropecuária.
Dentre as atrações artísticas confirmadas pela Prefeitura para se apresentarem durante a Del Rei Expo-2025, inclui shows com Zezé Di Camargo; Simone Mendes; Leonardo e Xande de Pilares.

Com informações: Prefeitura de São João del-Rei.
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