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PROCON e Ministério Público de Congonhas alertam estabelecimentos sobre preços abusivos

O PROCON de Congonhas, junto ao Ministério Público, expediu uma série de recomendações aos estabelecimentos comerciais do Município, levando em consideração a paralisação dos caminhoneiros devido à alta dos combustíveis. As indicações devem ser seguidas até a situação se normalizar.

O documento, assinado pela promotora Joana Paula Primeira de Resende Pinto e pelo diretor da unidade, Marcos Donald Gonçalves Villegas, prevê que as lojas limitem a, no máximo, cinco unidades de cada item por compra e que os postos de combustíveis limitem a venda em 20 litros de combustível por carro, e 10 por moto. O texto ressalta, ainda, que o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) alega que não poderá haver o aumento justificado de preços de produtos ou serviços.

As medidas foram tomadas considerando, entre outros fatores, que a greve dificultou a circulação de caminhões, impedindo a distribuição de mercadorias de diversos setores, entre eles, produtos essenciais à população; que  a limitação de aquisição de produtos vem sendo uma prática adotada por diversos estabelecimentos em todo o país; que artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, havendo justa causa, poderá haver limites quantitativos no fornecimento de produtos; que o aumento de preços representa prática abusiva e é condenado pelo Código do Consumidor, que proíbe os fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços (art. 39, V e X, da lei 8.078/90); e que é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção de 2 a 10 anos e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício (Lei n° 1.521/1951).

Fonte: Prefeitura de Congonhas.