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Projeto de recomposição salarial para a Segurança Pública é sancionado parcialmente

O Governo de Minas publicou no final da tarde desta quarta-feira (11/03), uma Nota Oficial relatando que decidiu sancionar parcialmente o projeto de lei que trata da recomposição salarial para as Forças de Segurança Pública do estado.

De acordo com o publicado, foi sancionado o primeiro artigo, que repõe em 13% os vencimentos em função das perdas inflacionárias, sendo que os demais foram vetados, incluindo a emenda que estende o reajuste a outras categorias.

Segundo o Governo, tal decisão foi tomada levando em consideração uma análise profunda, criteriosa e responsável acerca do cenário financeiro do Estado e dos desdobramentos econômicos do país. Diversas ações aconteceram após o envio do projeto de recomposição à Assembleia Legislativa. Em função da previsão de redução do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano, decorrente de fatores externos como o coronavírus, estima-se uma queda de arrecadação de ICMS em Minas Gerais da ordem de R$ 548 milhões em 2020. Além disso, a aprovação do projeto gerou uma apreensão junto ao Ministério da Economia, que afirmou a inviabilidade da adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal, caso concedesse o percentual de 41,7%.  Sem as medidas propostas no Regime, o Estado estaria em penúria financeira, comprometendo não somente o pagamento de salários a todos os servidores como a prestação de serviços à sociedade.

A Nota diz ainda que,  vale ressaltar que o Estado não paga parcelas de dívidas com a União, bem como dívidas em que ela é garantidora. A suspensão dos pagamentos decorre de liminares do Supremo Tribunal Federal que só foram mantidas após sinalização da atual administração em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. O entendimento do Ministério da Economia constituiu risco à manutenção de tais liminares. Mesmo com a crise a atual administração ressalta que atendeu a diversas manifestações das Forças de Segurança Pública tais como:

– Fim do parcelamento dos salários, a partir de janeiro de 2020, com pagamento até o sétimo dia útil;

– Pagamento do 13º salário de 2018 (herdado do Governo anterior) até julho de 2019;

– Pagamento do 13º salário de 2019 em três parcelas;

– Pagamento integral do abono fardamento aos policiais militares;

– Realização do curso de formação de 1902 soldados e 540 bombeiros militares;

– Nomeação de 800 policiais civis entre delegados, escrivães e investigadores;

– Manutenção dos concursos internos nas instituições, possibilitando a ascensão nas carreiras;

– Normalização do repasse mensal ao IPSM, restabelecendo a rede credenciada com novos convênios.

Finalizando, o Governo de Minas disse que a emenda apresentada pela oposição foi vetada pelo governador pelo impacto financeiro que não condiz com a crise econômica enfrentada pelo Estado. Além disso, existe vício de origem, sendo tal proposta inconstitucional. As Forças de Segurança são as que estão há mais tempo sem recomposição salarial, diferentemente de outras categorias, contempladas em anos anteriores.  Apesar de reconhecer as perdas inflacionárias dos salários dos servidores dos últimos anos, o Governo de Minas reitera que a atual condição fiscal do Estado, o impede de fazer a revisão além do sancionado.

Fonte: Agência Minas.

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