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O Presidente da AMALPA – Associação dos Municípios do Alto Paraopeba, prefeito de Conselheiro Lafaiete, Mário Marcus, se reuniu com prefeitos da região, associados à entidade, para a elaboração de uma carta a ser encaminhada para o Governador de Minas, Fernando Pimentel e da participação dos prefeitos na Marcha dos Prefeitos, que acontecerá em Brasília de 15 a 18 de Maio.

Foto (Prefeitura de Lafaiete): Prefeitos da Amalpa

Para a Marcha em Brasília os Prefeitos, entre as ações pretendidas, o pedido será para o aumento alíquota do FPM – Fundo de Participação dos Municípios * e acionar os deputados federais votados na região para apresentação de emendas parlamentares e maior apoio aos municípios.

Na carta a ser enviada ao Governador as solicitações são:

• A retomada das obras do hospital regional, visando sua conclusão, tão necessária para o atendimento à saúde de toda a região;

• Instalação do sistema de videomonitoramento Olho Vivo;

• Instalação de unidade da SES no microterritório de Conselheiro Lafaiete;

• Instalação de unidade de perícia médica da Seplag no microterritório de Conselheiro Lafaiete;

• Fortalecimento da Macrorregião de Saúde de Barbacena, com a viabilizar o tratamento oncológico local mais próximo, preferencialmente em Belo Horizonte, para os pacientes dos municípios da Amalpa que, atualmente, estão sendo atendidos a grande distância, em Juiz de Fora;

• Instalação definitiva do escritório do DEER em Conselheiro Lafaiete, subordinado à regional do DEER de Barbacena;

* Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

Foto: Reprodução/TV Globo Minas.

Texto; Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Conselheiro Lafaiete