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Sala Mineira do Empreendedor orienta microempreendedores sobre boleto do DAS

A Sala Mineira do Empreendedor da Prefeitura de Barbacena informa aos Microempreendedores individuais que os boletos do DAS, ou seja, a contribuição mensal do MEI, para o ano de 2020, ainda não devem ser gerados, tendo em vista que o valor será reajustado, de acordo com o valor salário mínimo, que será pago com aumento em fevereiro.

Portanto, para evitar prejuízos financeiros com o pagamento de DAS com valores equivocados, a orientação é que as guias para 2020 sejam emitidas somente a partir do próximo dia 3 de fevereiro. Sendo necessário, gerar novamente os boletos, caso tenha sido emitido algum, antes dessa data.

Para emissão do DAS do Microempreendedor Individual, após 3 de fevereiro, acesse:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao

É necessário, também, ter cautela ao acessar o site para formalização e demais serviços para o Microempreendedor. O site oficial que garante confiabilidade e serviços gratuitos é do Governo Federal. Deve-se atentar sempre para a terminação “.GOV.BR”, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Os demais sites pertencem a empresas privadas, que ofertam ao MEI alguns serviços, porém mediante pagamento prévio.

Em caso de dúvidas, o empreendedor pode buscar atendimento presencial na Sala Mineira do Empreendedor, que fica na Prefeitura de Barbacena, na rua Silva Jardim Nº 340, ou ainda no Sebrae, na rua Humberto Wilke Borato Nº 81, ou recorrer ao serviço de um contador.

De acordo com a Lei Complementar 147/2014, Art. 4º, parágrafo 3º; “Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa…”

Os impostos devidos a serem pagos pelo MEI compõem a guia de arrecadação mensal (DAS), que correspondem à:

– 5% do salário mínimo como contribuição previdenciária;

– R$ 1,00 de ICMS (caso seja comércio, indústria e transporte);

– R$ 5,00 de ISS (caso seja prestação de serviços).

Fonte: Prefeitura de Barbacena.

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