Agora é lei: as concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado são obrigadas a notificarem previamente os consumidores sobre a suspensão do serviço. A Lei 25.707 foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última sexta-feira (16/01).
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.028/22, do deputado Raul Belém (Cidadania), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro. O objetivo do autor é permitir que os usuários de serviços públicos continuados tenham conhecimento prévio da interrupção do serviço, seja por falta de pagamento ou pela necessidade de reparos ou trabalhos de manutenção.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Vertentes das Gerais no WhatsApp.
No caso de suspensão do serviço devido a obras de manutenção, a concessionária deverá comunicar os consumidores com antecedência de 72 horas, informando também o prazo da interrupção programada. A notificação ao consumidor será obrigatória em caso de suspensão do serviço por falta de pagamento.
A Lei 25.707 determina que, em caso de suspensão do serviço decorrente de caso fortuito ou força maior, o consumidor deverá ser informado sobre o prazo para restabelecimento do serviço. Por sua vez, os consumidores deverão manter atualizados dados cadastrais junto aos prestadores de serviço.
📲 Siga o Instagram do Vertentes das Gerais.
Para a garantia dos direitos do consumidor, é vedada a adoção de práticas que impliquem vantagem excessiva para a concessionária, ônus desproporcional ao usuário ou submetam o cliente a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Com informações: ALMG.
Leia também:

































